Com a nova onda de suspeitos e positivos de Covid-19, aumentaram as dispensas de colaboradores amparadas com a mudança na lei de dispensa de trabalho, segundo apurou o Diário hoje (12). Um comerciante reclamou que a situação se transformou em ‘fábrica de atestados’, cada dia um ou dois positivos com atestados que não comparecem ao trabalho, disse.

Se considerar que, em Olímpia, desde o dia 28 de dezembro último foram registrados 1.107 suspeitos (entre novas e as esperas do laboratório) e 473 positivos, com pouca recuperação o período, apenas 175, e ainda há um em UTI em São José do Rio Preto e dois suspeitos hospitalizados, os empresários estão mesmo preocupados. E se somarmos suspeitos e os positivos, essa conta passa dos 1,5 mil.

De acordo com a mudança na lei, ocorrida em março do ano passado (26/03/2021, por meio da Lei 14.128/21) se o empregado estiver com “suspeita” de Covid-19 ou se teve contato com alguém que testou positivo para o vírus, poderá ficar isolado, por este período de 7 dias, sem a necessidade de apresentar atestado ou qualquer outra justificativa para sua ausência.

Contudo, para continuar o isolamento social, a partir do oitavo dia, o empregado deve apresentar atestado ou documento de unidade de saúde do SUS ou, ainda, documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde, justificando, assim, suas faltas.

Segundo a advogada Ariadne Cargnelluti Lopes, em artigo assinado sobre o assunto, “a regra é nova e veio carregada de dúvidas, mas, analisando o texto de lei, mesmo sem qualquer documento comprobatório, a empresa não poderá descontar do empregado a ausência nestes 7 primeiros dias, devendo analisar caso a caso, para que não haja abuso deste direito; e, caso constatado, sejam aplicadas as penalidades cabíveis”.