DO DIÁRIO — A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza nesta terça-feira, 29 de julho, a quarta transferência do mês do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no valor de R$ 1,56 bilhão, aos 645 municípios paulistas.

Em Olímpia, a transferência mais recente faz parte do acumulado de R$ 36.444.654,06 repassados entre janeiro e julho de 2025, segundo dados da própria Sefaz-SP. No mesmo período de 2024, o município havia recebido R$ 33.970.037,03, o que representa um crescimento de R$ 2,47 milhões em repasses — alta percentual de 7,3% no comparativo anual.

O repasse corresponde à arrecadação registrada entre os dias 21 e 25 de julho e já considera os descontos obrigatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Confira a comparação dos valores:

MêsICMS 2024ICMS 2025
JaneiroR$ 5.170.942,89R$ 4.716.829,15
FevereiroR$ 4.003.193,62R$ 5.027.283,20
MarçoR$ 4.485.451,54R$ 5.136.548,69
AbrilR$ 5.448.464,46R$ 5.532.206,22
MaioR$ 4.285.431,29R$ 5.121.207,06
JunhoR$ 4.851.103,56R$ 3.881.897,93
JulhoR$ 5.725.449,67R$ 7.028.681,82
Acima, o gráfico de barras compara os repasses mensais de ICMS ao município de Olímpia nos sete primeiros meses de 2024 e 2025. A visualização destaca:
  • Crescimento expressivo em julho de 2025, com mais de R$ 7 milhões repassados, contra R$ 5,7 milhões no mesmo mês de 2024.
  • Fevereiro, março e maio de 2025 também superaram os valores do ano anterior.
  • Janeiro e junho de 2025 ficaram abaixo dos valores registrados em 2024.

Entenda como funciona o repasse do ICMS

Os repasses semanais de ICMS são feitos até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Os valores variam de acordo com o calendário de arrecadação do imposto, os prazos de pagamento definidos pelo regulamento do ICMS e as datas de recolhimento, podendo haver até cinco períodos de repasses mensais, além de arrecadações extraordinárias, como operações de importação.

A liberação dos recursos para os municípios obedece aos respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), estabelecidos pela Constituição Federal (art. 158, IV e art. 159, II, § 3º).

Esses índices são calculados anualmente para vigência no exercício seguinte, conforme os critérios definidos pela Lei Estadual nº 3.201/81, com alterações da Lei nº 8.510/93.