DA REDAÇÃO — A Vara Criminal de Olímpia recebeu a denúncia contra A.H.P.C., acusado de lesão corporal seguida de morte da dona de casa Suelene, conforme o artigo 129, parágrafo 3º, do Código Penal. A decisão foi tomada pelo juiz Mateus Lucatto de Campos, que determinou a citação do réu para apresentar defesa.

Além disso, o inquérito policial foi arquivado em relação a outros dois investigados, T.G.P.C. e R.J.P., por falta de provas. O juiz determinou a expedição de alvarás de soltura para ambos, revogando as prisões temporárias anteriormente decretadas.

Após a reconstituição ocorrida no último dia 7, acompanhada pelos defensores das partes, entre eles o advogado criminalista olimpiense Marco Antônio dos Santos (foto), da banca de defesa MS – Advocacia, foi constatado que ocorreram três eventos isolados e distintos, e não uma única briga, como relatado inicialmente por testemunhas.

A simulação não deixou dúvidas para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e para o Ministério Público do Estado de São Paulo, que concluíram pela separação dos episódios.

De acordo com a denúncia, o acusado teria desferido um soco na vítima Suelene, sua tia, o que resultou em sua morte. A Justiça considerou que há indícios mínimos de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal. O juiz negou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público e pela autoridade policial, entendendo que não há elementos que indiquem a necessidade da medida.

A decisão destaca que, apesar da gravidade do fato, não há provas de que o acusado represente risco à ordem pública ou de que tentará interferir na investigação. O réu, que reside e trabalha em Olímpia, não possui antecedentes criminais.

O processo seguirá para as próximas fases, com a defesa do acusado podendo apresentar sua resposta à acusação nos prazos legais.