O Ministério Público da Comarca, apresentou Ação Civil Pública por pratica de Improbidade Administrativa, em desfavor dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Severínia, Carlos Alberto Secchieri e Celso da Silva, por terem supostamente, praticado atos de Improbidade, quanto à contratação de advogados e sociedade de advogados na condição de presidentes daquela Edilidade.

O caso já havia sido noticiado pelo Diário de Olímpia com exclusividade, pois o Ministério Público pediu, e a juíza concedeu à época, liminar para bloqueio dos bens dos denunciados.

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Justiça bloqueia bens de ex-presidentes da Câmara de Severínia e advogados em Ação de Improbidade do MP

No último dia 8, a juíza da 1ª Vara Civil da Comarca de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, recebeu a denúncia e mandou citar os acusados, que passam a ser réus na referida Ação Civil Pública.

ENTENDA O CASO

O cerne dessa ação do MP tem como alvo a contratação de advogados particulares, mesmo a Câmara Municipal de Severínia possuindo em seu quadro efetivo um profissional dessa área.

O MP sustenta ainda, que os agora réus, não compareciam diariamente no Legislativo, nem mesmo em todas as sessões realizadas.

O Ministério Público fundamenta, ainda, que “houve dano ao Erário com os pagamentos para os profissionais”, pois em seu entendimento, “os gastos foram desnecessários”.

O objetivo da Ação é a de que os réus devolvam os valores recebidos, corrigidos, e ainda, que os réus sejam condenados, perdendo as funções públicas que exerçam ou que sejam impedidos de exercerem, por até oito anos (em conformidade com a Lei da Ficha Limpa).