Um acidente no início da tarde desta sexta-feira (6), na vicinal Dr. Adhemar Pereira de Barros, entre dois veículos – um ônibus rural e um caminhão de carga, ocorreu sem vítimas, felizmente, resultando em capotamento do caminhão. Foi nas proximidades da indústria Condumax. Fotos Leandro Silva ‘Cabelinho’ para o Diário

Sem ainda informações oficiais dos bombeiros, que ainda estão no local, e com as vítimas com ferimentos leves levados à Unidade de Pronto Atendimento pelo Resgate dos Bombeiros de Olímpia, testemunhas oculares e trabalhadores das redondezas afirmam que a causa do acidente teria sido a diminuição gradativa do ônibus diante das duas lombadas existentes no local, e que o caminhão não teve tempo de frear, pegando de raspão o ônibus e com a manobra brusca, tombou.

Muitos usuários reclamam do excesso de lombadas pela cidade e, mais ainda, sem muita necessidade, nas rodovias e vicinais. O próprio veículo do Diário, recentemente, se deparou com a mesma lombada, nessa vicinal, e acabou quebrando o amortecedor. É preciso rever, urgente, e ter um Plano de Trânsito de verdade, sem clientelismo político.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe as lombadas, exceto em ocasiões especiais:

CTB

   Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

O CTB proíbe a instalação, mas estabelece uma exceção para que possam ser utilizadas em casos especiais. “A regra é a proibição, mas existe uma exceção nas situações em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação. A Res.600/16 do órgão consultivo traz os padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos”, reafirma o especialista.

O Contran determina então que as lombadas podem ser instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram ineficazes.

Temos estudos técnicos em Olímpia ou uma enxurrada de indicações legislativas?

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