Nesta terça-feira (15) comemora-se o Dia do Consumidor, que foi criado para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores. Por isso, o Diário de Olímpia foi entrevistar a especialista no assunto, advogada e influenciadora Eduarda Soares que, no Instagram revela ‘dicas quase secretas’ dos direitos que poucos conhecem na área do consumo. Confira:

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos. Depois de 23 anos da ação de Kennedy, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.

“O Direito do Consumidor é uma relação de amor e estratégia, uma oportunidade para se comunicar muito bem com os seguidores e clientes, sempre deixo dicas diárias”, diz a jovem advogada que, ainda adolescente, fez o curso de Serviços Jurídicos no Centro Paula Souza de Olímpia (Etec ‘Prof. José Carlos Seno Jr.), e aos 22 anos, antes mesmo de se formar, já havia passado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“A importância de se lembrar dessa data, 15 de março, é muita, porque, de alguma forma, todos nós consumimos alguma coisa, daí sempre é bom lembrarmos de direitos imprescindíveis que nem sempre temos consciência e até alguns advogados pecam, porque esses direitos são baseados em Resoluções”, esclarece a advogada Eduarda Soares.

Ao Diário, e para os leitores e consumidores, Eduarda fez um ‘Top 3’ dos problemas mais recorrentes que enfrenta em sua banca advocatícia em Olímpia. Em seu perfil no Instagram, ela garante que não fala ‘juridiquês’: “Não adianta falar bonito ou difícil, tem de ir direto ao ponto e, claro, ao direito do consumidor, o que importa mesmo é a solução direta, sem rodeios”.

Em ordem invertida, a advogada Eduarda Soares enumera o ‘Top 3’ dos problemas mais comuns que os consumidores enfrentam:

TOP 3 – Companhias Aéreas

“São dois problemas comuns no que diz respeito às companhias aéreas, que dão muita dor de cabeça na hora de viajar, ou desembarcar: bagagem extraviada e ‘overbooking’ (venda de mais bilhetes do que número de assentos).

“Somente no ano passado foram mais de 25 milhões de malas extraviadas no mundo todo, é muita coisa”, revela a advogada, aconselhando: “O passageiro tem que preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), poucas pessoas sabem disso. Compareça ao balcão de sua companhia aérea e peça o RIB, ela é obrigada a reparar em caso de extravio, tem até sete dias para devolver ou, em caso de extravio, segundo o artigo 32 da Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), e se for voo internacional o prazo é maior: 21 dias”, esclarece.

“Imagine chegar ao destino e não encontrar a sua mala, onde tudo que você precisa está dentro dela”, questiona a advogada Eduarda. Mas, até nesse caso ela lembra que o passageiro pode pedir reparação de danos materiais e morais.

A outra questão que dá muita dor de cabeça aos passageiros das companhias aéreas é o ‘overbooking’, vende-se mais do que se pode ofertar: “Por exemplo, cabem na aeronave 200 pessoas e eles vendem para 300, mas a companhia tem que pagar de forma imediata uma reparação e, mais uma vez, poucos profissionais do Direito saber porque, mais uma vez, baseia-se em resolução, no caso o Artigo 24, incisos 1 e 2, da Resolução 400: se for voo nacional, quase R$ 2 mil e, internacional, quase R$ 4 mil, pagamento no aeroporto mesmo”, revela a especialista em Direitos do Consumidor.

No Instagram da advogada, ela ensina, inclusive, como descobrir se a pessoa foi vítima de ‘overbooking’.

TOP 2: RESCISÕES IMOBILIÁRIAS

No ‘Top 2’ das questões que mais afligem os consumidores, na banca advocatícia de Eduarda Soares, estão as rescisões imobiliárias: “Muita gente ficou desempregada ou caiu o rendimento durante a pandemia e teve problemas para saldar, por exemplo, prestações do terreno. Eu tenho um cliente que começou pagando prestação de R$ 500 e hoje está em R$ 1,7 mil”.

No cerne dessa questão está o salto do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) que dita os reajustes do setor imobiliário: “Para ter uma noção, enquanto a inflação estava em torno de 8%, o IGP-M chegou a 37%”, assinala, e dá a solução: “Se você não pode pagar, faça a rescisão, devolva o lote e pode reaver os valores pagos, mas aí começam os problemas: querem cobrar taxas que não estão no contrato, abusivas, retendo até 80% do valor pago, e isso é ilegal, eu tenho vários casos nesse sentido, de pessoas que não conseguem fazer a rescisão de forma administrativa por causa dessa prática abusiva”.

Com o ‘boom’ imobiliário de Olímpia, por causa do Turismo, “ficou atraente o investimento imobiliário, mas é preciso prestar atenção nos direitos caso haja alguma devolução”, lembra Eduarda.

TOP 1: COMPRAS PELA INTERNET

Finalmente, o ‘Top 1’ destacado pela advogada especialista em Direitos do Consumidor, Eduarda Soares, sem dúvida são as compras pela internet, gerando muitas dúvidas e reclamações. “Com a pandemia, esse tipo de venda aumentou muito e muitas empresas não estavam preparadas para dar suporte”, aponta.

Eduarda Soares destaca uma das pontas desse ‘iceberg’ de reclamações: o Marketplaces. “Ou seja, uma loja vende dentro de outra loja, você pensa que está comprando das Americanas, Magalu, Casas Bahia, por exemplo, mas o produto é vendido por outro estabelecimento, que pode estar até na China, trata-se de loja parceira, como é chamada”, explica a advogada.

A especialista explica, ainda, que nem sempre a loja principal se responsabiliza pelo produto vendido pela ‘parceira’, o que é ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor: “Ela é, sim, completamente responsável, ela pode até falar que não é, mas está equivocada. Eu tenho uma cliente que comprou uma bicicleta para presentear o filho no Natal passado e até hoje não chegou”, violando por completo o artigo 35 do CDC que exige o cumprimento forçado da entrega ou de outro produto similar, ou ainda a devolução do dinheiro pago com danos e perdas, inclusive morais”.

PRAZO DE ARREPENDIMENTO

Questionada pelo Diário, acerca do prazo de ‘arrependimento’ na compra de um produto, a especialista ressalta que os sete dias para a devolução, a partir da data da compra, é para compras na internet, nas plataformas digitais. “Inclusive, por exemplo, se você vai no Magazine Luiza e eles te mostram o produto somente pelo computador, a venda passa a ser virtual, mesmo em loja física”, assinala Eduarda Soares.

E SE FOR CREDIÁRIO?

A ‘expert’ em Direito do Consumidor alerta, também, nas vendas a crediário: “Cuidado com o juro quando se pede as parcelas desejadas, costuma ser muito alto”.

NOTA FISCAL NÃO É OBRIGATÓRIA

No quesito de defesa do consumidor, a NF é interessante, mas não obrigatória na apresentação da prova que o produto foi comprado na loja, diz a advogada. “Vale a fatura de seu cartão, o extrato bancário, para acionar a garantia do produto, não somente a Nota Fiscal”, ensina.

DICAS NO PERFIL DO INSTAGRAM

No perfil da advogada Eduarda Soares, no Instagram, há muito mais dicas, curtas e diretas, no que diz respeito ao Direito do Consumidor.

“É a forma que tenho para tentar ajudar aos consumidores e que tem agradado bastante, pode me seguir e fazer as perguntas que procurarei responder”, diz.