EXCLUSIVO — Desde o dia 19 do mês passado, o clube Os Independentes, que promove a tradicional Festa de Peão de Barretos, está condenado a ressarcir ao Ministério do Turismo, verbas de três convênios de 2008, 2009 e 2010, apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) – veja acórdão e outros documentos abaixo – que, com juros e correção monetária, chegam a R$ 18,4 milhões. Cabe recurso.

Barretos-2012-1024x1024As irregularidades apontadas consistiam, fundamentalmente, no repasse de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, igrejas e sindicatos rurais, para a execução de obras físicas em propriedades dessas entidades, o que seria vedado pelas leis de diretrizes orçamentárias vigentes nos períodos de celebração dos convênios. Além disso, a maioria dos sindicatos beneficiados estaria situada em Minas Gerais”, aponta o TCU.

Com base no apontamento do TCU, houve o ingresso de Ação Popular com Pedido de Antecipação de Tutela, assinada pelo cidadão barretense José Carlos Oliveira, através do advogado Noel da Silva Santos, “pelos desvios de verbas públicas relativos às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse com o Ministério do Turismo”.

Na Ação Popular, o advogado cita que “o dispêndio de verbas desarrazoadas com os convênios e repasses celebrados pelo MTur, apesar do nobre desiderato de fomento ao promissor potencial turístico brasileiro, têm sido instrumentos para a malversação, o desvio, a dilapidação do patrimônio público”. E, mais adiante: “Ora, a entidade é sem fins lucrativos, mas as empresas NÃO! ou seja, de independentes passam a ser DEPENDENTES de recursos públicos, e sequer prestam contas daquilo que foi recebido com dinheiro do POVO” (grifo original).

Em sua sentença exarada em 19 de dezembro último, o juiz federal Alexandre Carneiro Lima, da 1ª Vara Federal de Barretos, descarta uma série de alegações contidas na Ação Popular, prendendo-se unicamente ao fato de que, nos convênios elencados não houve a legal prestação de contas e que, com base em recursos públicos, o evento auferiu lucros de bilheteria, por exemplo.

“Mais uma vez, cabe aqui destacar que esses patrocínios, por si só, não seriam irregulares, mas, tal qual a receita de bilheteria, não podem gerar lucro para a própria entidade convenente, em razão do que somente podem ser empregados na realização do evento. Não houve, entretanto, na prestação de contas ao Ministério do Turismo, demonstração do investimento desses patrocínios no próprio evento. Não por outro motivo, esses quatro convênios tiveram suas contas reprovadas pelo Ministério do Turismo com determinação de devolução dos valores repassados, porquanto de suas prestações de contas restou evidente a natureza lucrativa dos eventos realizados com o repasse de verbas públicas. Vale destacar que o lucro com bilheteria pode ter sido obtido diretamente pela associação ré ou simplesmente por meio da empresa Santarena S/A, à qual, de fato, foi terceirizada a realização do evento. De uma forma ou de outra, portanto, a execução desses quatro convênios (703256/2009, 704500/2009, 633194/2008 e 748658/2010) ocorreu de maneira irregular, ante a falta de prestação de contas adequada quanto à execução das receitas do evento, seja decorrentes de bilheteria ou de patrocínio”.

Começa na próxima segunda-feira (23) o prazo para recurso. Segundo adiantou o advogado Noel da Silva Santos ao Diário, “se houver recurso, também o impetraremos de nossa parte, afinal está provado, e muito bem, que houve desvio de finalidade dos convênios, houve lucro e não sem prestação de contas à União, dinheiro do povo”.

ACÓRDÃO TCU OS INDEPENDENTES

AÇÃO POPULAR CONTRA OS INDEPENDENTES

SENTENÇA OS INDEPENDENTES

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