DA REDAÇÃO — A Justiça autorizou a saída temporária de 974 presos da região de São José do Rio Preto entre os dias 17 e 23 de junho. É a primeira vez em anos que o número de beneficiados pela chamada “saidinha” fica abaixo de mil. A redução acompanha o efeito de mudanças legais aprovadas em 2023 e já sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com Diário da Região
De acordo com o juiz Evandro Pelarin, corregedor prisional da região, o número de beneficiados será gradualmente reduzido ano a ano, até que nenhum preso tenha mais esse direito em 2030. Como a lei não retroage, apenas os condenados após a nova legislação perderam o direito à saída temporária. Presos que já cumpriam pena antes da sanção continuam aptos ao benefício.
Entre os dias previstos, devem deixar as unidades: 826 detentos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto, 58 do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Icém, 42 do CDP de Riolândia, 15 do CDP de Paulo de Faria e 33 da Penitenciária de Riolândia. Em comparação, as mesmas unidades liberaram cerca de 1,8 mil presos na virada de 2023 para 2024.
Apesar da previsão de fim do benefício em cinco anos, há expectativa de reversão no Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Gabriel Cornelio, coordenador da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB Rio Preto, considera que o STF deve derrubar a nova lei. Segundo ele, a “saidinha” é um direito previsto na Lei de Execução Penal.
“A ‘saidinha’ é um direito do preso, isso não pode ser retirado. Precisamos aguardar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7665), que pode considerar a nova lei inconstitucional e restabelecer o direito, como era antes”, afirma.
A ação foi ajuizada em junho do ano passado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, o mesmo da ADI 7663, que trata do mesmo tema. Ainda não há decisão.








































