Termina no próximo dia 30 de novembro (quinta-feira) o prazo para os contribuintes solicitarem a isenção do IPTU 2018 (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os interessados devem procurar o setor de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura, na Rua 9 de Julho, 1054 – Centro.
O Decreto Nº 6.930, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta a concessão do benefício, traz os grupos e as condições específicas para requerer a isenção. Todos os casos são avaliados pela secretaria de Finanças.
Os documentos e declarações devem ser entregues no ato do protocolo. O contribuinte pode conferir a relação e os documentos necessários no site da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, na aba “Cidadão”.
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA:
- Registro de produtor rural expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda;
• Comprovante de cadastro do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
• Comprovação de efetiva produção rural, mediante documentos fiscais anuais e produtividade mínima das atividades, conforme definidas pelo INCRA.AGROINDÚSTRIA NO PERÍMETRO URBANO:
• Registro de produtor rural expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda;
• Comprovante de cadastro do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
• Comprovante de inscrição do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
• Comprovante de Inscrição Estadual.IMÓVEIS UTILIZADOS PELAS CASAS PAROQUIAIS, PASTORAIS E DEMAIS IMÓVEIS CONSIDERADOS COMO EXTENSÃO DOS TEMPLOS DE QUAISQUER CULTOS:
• Matrícula do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis local com o máximo de 30 (trinta) dias entre a data de sua emissão e a entrada do requerimento;
• Declaração do proprietário/responsável sobre o uso do mesmo como extensão do Templo.IMÓVEIS UTILIZADOS POR ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS; OU COM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA:
• Cópia da Declaração de Utilidade Pública ou do Registro da Entidade;
• Cópia da Ata da Assembleia Constitutiva e/ou Estatuto da Entidade.APOSENTADOS E PENSIONISTAS(**):
• Cópia de documento de identificação com foto;
• Cópia do extrato do benefício do mês anterior;
• Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.VIÚVAS(**):
• Cópia da Certidão de Casamento, com averbação da viuvez; ou
• Cópia da Certidão de óbito do marido; ou
• Cópia da escritura pública de declaração de união estável firmada em Cartório; ou
• Cópia do contrato particular de união estável registrada em Cartório acompanhada da certidão de óbito do companheiro.
• Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS(**):
• Laudo médico contendo a descrição da deficiência e a impossibilidade de geração de renda emitido pela rede pública de saúde ou integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA EM TRATAMENTO(**):
• Atestado médico emitido em data não superior a 30 dias da entrada do requerimento, com assinatura, carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico da(s) patologia(s) ou enfermidade(s) indicando expressamente que o paciente está em tratamento;
• Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.PROPRIETÁRIOS DE PEQUENOS RECURSOS (até 03 salários mínimos)(**):
• Comprovante de Renda do proprietário do imóvel;
• Declaração do proprietário de que é sua única fonte de renda;
• No caso de desempregado Carteira de Trabalho, com baixa registrada;
• Apresentação da matrícula e/ou transcrição atualizada do imóvel (no máximo 30 dias da data de sua emissão) para conferência da metragem do imóvel;
• Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.IMÓVEIS LOCADOS E/OU CEDIDOS E/OU OCUPADOS A QUALQUER TÍTULO POR ENTIDADES RELIGIOSAS DE QUALQUER CULTO E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS:
• Cópia do contrato de locação e/ou contrato de comodato em vigência;
• Declaração do locatário informando a finalidade do uso do imóvel;
• Declaração do locatário sobre a renovação automática da locação, quando for o caso.IMÓVEIS TOMBADOS:
• Ficará a cargo da Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT, enviar, anualmente, à Secretaria de Finanças, até o dia 30 de novembro de cada exercício, a lista de imóveis tombados no Município.(**)Para esses casos, a isenção será concedida apenas se o valor do IPTU não ultrapassar R$ 150,00. Todos os casos passarão por análise da secretaria de Finanças.