Termina no próximo dia 30 de novembro (quinta-feira) o prazo para os contribuintes solicitarem a isenção do IPTU 2018 (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os interessados devem procurar o setor de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura, na Rua 9 de Julho, 1054 – Centro.

O Decreto Nº 6.930, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta a concessão do benefício, traz os grupos e as condições específicas para requerer a isenção. Todos os casos são avaliados pela secretaria de Finanças.

Os documentos e declarações devem ser entregues no ato do protocolo. O contribuinte pode conferir a relação e os documentos necessários no site da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, na aba “Cidadão”.

PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA:

  • Registro de produtor rural expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda;
    • Comprovante de cadastro do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
    • Comprovação de efetiva produção rural, mediante documentos fiscais anuais e produtividade mínima das atividades, conforme definidas pelo INCRA.

    AGROINDÚSTRIA NO PERÍMETRO URBANO:
    • Registro de produtor rural expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda;
    • Comprovante de cadastro do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
    • Comprovante de inscrição do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
    • Comprovante de Inscrição Estadual.

    IMÓVEIS UTILIZADOS PELAS CASAS PAROQUIAIS, PASTORAIS E DEMAIS IMÓVEIS CONSIDERADOS COMO EXTENSÃO DOS TEMPLOS DE QUAISQUER CULTOS:
    • Matrícula do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis local com o máximo de 30 (trinta) dias entre a data de sua emissão e a entrada do requerimento;
    • Declaração do proprietário/responsável sobre o uso do mesmo como extensão do Templo.

    IMÓVEIS UTILIZADOS POR ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS; OU COM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA:
    • Cópia da Declaração de Utilidade Pública ou do Registro da Entidade;
    • Cópia da Ata da Assembleia Constitutiva e/ou Estatuto da Entidade.

    APOSENTADOS E PENSIONISTAS(**):
    • Cópia de documento de identificação com foto;
    • Cópia do extrato do benefício do mês anterior;
    • Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

    VIÚVAS(**):
    • Cópia da Certidão de Casamento, com averbação da viuvez; ou
    • Cópia da Certidão de óbito do marido; ou
    • Cópia da escritura pública de declaração de união estável firmada em Cartório; ou
    • Cópia do contrato particular de união estável registrada em Cartório acompanhada da certidão de óbito do companheiro.
    • Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

    DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS(**):
    • Laudo médico contendo a descrição da deficiência e a impossibilidade de geração de renda emitido pela rede pública de saúde ou integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
    • Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

    PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA EM TRATAMENTO(**):
    • Atestado médico emitido em data não superior a 30 dias da entrada do requerimento, com assinatura, carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico da(s) patologia(s) ou enfermidade(s) indicando expressamente que o paciente está em tratamento;
    • Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

    PROPRIETÁRIOS DE PEQUENOS RECURSOS (até 03 salários mínimos)(**):
    • Comprovante de Renda do proprietário do imóvel;
    • Declaração do proprietário de que é sua única fonte de renda;
    • No caso de desempregado Carteira de Trabalho, com baixa registrada;
    • Apresentação da matrícula e/ou transcrição atualizada do imóvel (no máximo 30 dias da data de sua emissão) para conferência da metragem do imóvel;
    • Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

    IMÓVEIS LOCADOS E/OU CEDIDOS E/OU OCUPADOS A QUALQUER TÍTULO POR ENTIDADES RELIGIOSAS DE QUALQUER CULTO E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS:
    • Cópia do contrato de locação e/ou contrato de comodato em vigência;
    • Declaração do locatário informando a finalidade do uso do imóvel;
    • Declaração do locatário sobre a renovação automática da locação, quando for o caso.

    IMÓVEIS TOMBADOS:
    • Ficará a cargo da Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT, enviar, anualmente, à Secretaria de Finanças, até o dia 30 de novembro de cada exercício, a lista de imóveis tombados no Município.

    (**)Para esses casos, a isenção será concedida apenas se o valor do IPTU não ultrapassar R$ 150,00. Todos os casos passarão por análise da secretaria de Finanças.