O prefeito Fernando Cunha, de Olímpia, publicou ontem (21) decreto-lei proibindo a circulação em Olímpia de veículos de entretenimento com público, e confere multas se houver desobediência.

Entre os atingidos, atualmente, em circulação, estão a Carreta da Alegria e Trenzinhos similares.

A proibição é por tempo indeterminado. Segundo apurou o Diário, trata-se de ação que gera aglomeração em ‘atividade cultural’.

Decreto-Lei 8.121, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a proibição de circulação dos veículos de entretenimento com público em nosso município, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica suspensa a circulação de veículos utilizados como entretenimento para passeio urbano com público, em nosso município, por tempo indeterminado.

Parágrafo único. O responsável pelo veículo que descumprir as regras estabelecidas no caput do presente artigo, sofrerá as seguintes sanções:

I – multa no valor de 200 UFESP’s;

II – multa em dobro na reincidência;

III – havendo nova reincidência, o veículo será apreendido.

Art. 2.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 21 de junho de 2021.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de junho de 2021.

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