Uma liminar do Tribunal de Justiça suspende a obrigatoriedade de apresentação do cartão para uso dos serviços municipais “não desabonando em nada a continuidade de utilização do instrumento pela gestão e pelos moradores que assim preferirem”, esclarece a Prefeitura em nota, repercutindo essa informação do TJ.

“A Prefeitura de Olímpia esclarece que o Cartão Cidadão Conectado vem sendo implantado no município desde 2018 com o propósito de ser um documento único do morador para integrar os serviços públicos municipais, como atendimento em saúde, matrículas na rede municipal de ensino, acolhimento social, entre outros, a fim de promover agilidade e eficiência nos serviços prestados.

“Além disso, trata-se de um instrumento de mapeamento do perfil social da população e uma ferramenta que, unificando as informações dos moradores, permite à Administração identificar as principais demandas dos cidadãos, possibilitando melhor planejamento de ações e políticas públicas, bem como otimização dos recursos financeiros, em benefício da população.

“Desde sua implantação, o sistema já contabiliza mais de 52 mil cadastrados, o que representa cerca de 94% dos moradores, indicando grande adesão dos olimpienses. Para o cadastro, o morador precisa apresentar somente os documentos pessoais, como RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento, número do Cartão do SUS e comprovante de residência, sendo que a solicitação pode ser feita presencialmente, online pelo site da ferramenta ou ainda pelo atendimento por WhatsApp, facilitando para o morador, que, posteriormente é informado para buscar o documento físico.

“Além disso, com os dados do Cartão, o cidadão pode utilizar o aplicativo “CCC – Olímpia”, no qual é possível acessar diversos serviços de forma digital e ágil, como agendamento de consultas médicas, solicitação de limpeza de praças, registro de falta de água, emissão de 2ª via da conta de água e até mesmo um comprovante municipal de vacinação contra a Covid, emitido digitalmente pela secretaria de Saúde.

“Desta forma, trata-se de uma ferramenta legal de gestão pública, que garante modernização e desburocratização dos serviços municipais.

“Cabe esclarecer ainda que, embora a implantação do cartão tenha sido iniciada em 2018, a exigência do mesmo para utilização dos serviços municipais só passou a ser regulamentada em 2021, com amplo prazo e divulgação a toda população sobre a medida a fim de incentivar a importância do cadastro que é benéfico ao cidadão”, conclui a nota.