A edição do Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Olímpia traz hoje (27) a publicação da Lei 4.763 que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, de acordo com o novo Marco Legal de Saneamento Básico, cujo relator foi o deputado federal olimpiense Geninho Zuliani (União).

O prefeito Fernando Cunha sancionou projeto de lei de sua autoria após a realização de duas audiências públicas – uma na Casa de Cultura, promovida pela Secretaria de Finanças; e outra na Câmara Municipal, de iniciativa do presidente José Roberto Pimenta (Zé Kokão), e aprovação com apenas dois votos contrários.

A lei discrimina o saneamento básico, o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, e um conjunto de ações voltado para a ampliação progressiva de acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico, incluídos o tratamento e a disposição final dos esgotos sanitários.

Também traz, em seu bojo, “o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos de saneamento básico”.

Ao contrário de quem se opôs à promulgação dessa lei, vendendo ‘fake news’ de que a autarquia Daemo Ambiental seria ‘vendida’, ou ‘privatizada’ sem ingerência da Prefeitura, a Lei publicada hoje no Diário Oficial, em seu artigo 7º, é bem claro que nada disso ocorrerá, muito pelo contrário: “Compete ao Município a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico ficando o Poder Executivo autorizado a delegar, conceder ou permitir sua organização; regulação; fiscalização e a prestação dos serviços”.

Prefeito Fernando Cunha

E, no caso dos serviços serem geridos por terceiros, a Política Municipal de Saneamento Básico também é clara a respeito, mantendo o controle total com o município: “A delegação, concessão ou permissão dos serviços públicos de saneamento básico será precedida de licitação, na modalidade de concorrência, observado o disposto no Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo adotado um dos critérios de julgamento previstos no artigo 15 da Lei Federal n.º 8.987/95, devendo ser previstos em edital, e no contrato que será de caráter especial, sua prorrogação, as condições de caducidade, a fiscalização e rescisão do contrato, os direitos dos usuários, a política tarifária, a obrigação de manter os serviços adequados, os encargos do poder concedente e da concessionária, a intervenção, a extinção da concessão e demais normas aplicadas conforme as disposições da Lei Federal n.º 8.987/95, o disposto na Lei Federal n.º 11.445 de 05 de janeiro de 2007, e seu Decreto regulamentador n.º 7.217, de 21 de junho de 2010, da Lei Federal n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, do disposto nesta Lei e das demais normas pertinentes e do edital de licitação”.

TARIFA VAI SER CARA?

Um dos principais argumentos da oposição à essa política municipal de Saneamento, e possível concessão dos serviços, é o de que a tarifa de água subirá ‘da noite para o dia’. O Parágrafo único determina o contrário: “As tarifas dos serviços públicos ou de utilidade pública outorgados pelo Município deverão ser fixadas pelo Executivo, tendo em vista a justa remuneração, mediante apresentação de planilhas de custo”. É o que ocorre com o transporte público, que saiu da gerência do município e hoje é uma concessão, e a tarifa está congelada desde agosto de 2019.

Além disso, a lei publicada hoje informa que “o edital de licitação para concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá prever: redução de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da tarifa aplicada na data de publicação do edital; e manter a política de tarifa social para o consumo de até 10 metros cúbicos”.

O prefeito tem até o último dia do ano para publicar o plano detalhado de saneamento básico, ou outra data que venha a ser modificada na alçada federal, dando publicidade dos atos e enviando os dados à Agência Nacional das Águas (ANA), para inserção desse plano no Sinisa (Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico).

PROMESSAS NO PAPEL

Dentro dessa Política estabelecida por lei, estão as promessas feitas pelo prefeito Fernando Cunha, e divulgadas pelo presidente da Câmara Zé Kokão, do uso dos recursos advindos de possível concessão dos serviços de saneamento básico.

Presidente da Câmara Zé Kokão

No escopo da Lei publicada hoje traça o que o Executivo fará com as outorgas onerosas, seja fixa ou variável. “Os recursos financeiros que venham a ser obtidos por meio de outorga onerosa fixa da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão ser aplicados da seguinte forma: 60% para construção de edificação para fins de atendimento hospitalar; e 40% destinados à implantação de um parque aquático municipal.

Esses recursos obtidos por meio de outorga onerosa variável da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de que trata a Lei n.° 3.525, de 5 de abril de 2011.