O Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Olímpia publicou nesta quinta-feira lei municipal, promulgada pelo prefeito Fernando Cunha, instituindo no calendário de comemorações o Dia Municipal de Luta contra a Covid-19.

A lei originou-se de projeto de lei do vereador Márcio Henrique Eiti Iquegami.

A data dessa “comemoração” no Calendário Cultural de Olímpia será em todo 7 de abril.

Como noticiado pelo Diário à época, 7 de abril foi dado como positivo para Covid-19 três moradores olimpienses, sendo dois homens, de 36 e 64 anos, e uma mulher de 40 anos, iniciando-se, a partir daí, a infestação do SARS-Cov2.

LEI N.º 4.751, DE 23 DE MARÇO DE 2022
(Projeto de Lei n.º 5.796/2021, de autoria do Vereador Marcio Henrique Eiti Iquegami) – Institui no Calendário Cultural do Município de Olímpia, a Comemoração do Dia Municipal de Luta Contra a COVID-19.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica instituído no Calendário Cultural do Município de Olímpia, a Comemoração do Dia Municipal de Luta Contra a COVID-19.

Parágrafo único. O Dia Municipal de Luta Contra a COVID-19, deverá ser comemorado anualmente, no dia 07 de abril.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de março de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de março de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente