A Secretaria de Saúde de Olímpia comunica que, por meio da Lei Municipal nº 3960/2015, fica proibido em todo o município de Olímpia, a manutenção de fatores de proliferação de larvas do Aedes Aegypti, ou outros insetos e animais peçonhentos nocivos à saúde humana.

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Desta forma, todo cidadão em cuja propriedade ou residência, for encontrado criadouro do Aedes Aegypti, ou fatores que propiciem a proliferação de outros insetos e animais peçonhentos nocivos a saúde (como escorpiões, por exemplo), estarão sujeitos a penalidades previstas nesta lei.

Os Agentes de Combate a Endemias estão autorizados a aplicarem os Autos de Advertência, em primeira visita e, se o morador não eliminar os criadouros em 24 horas, será lavrado o Auto de Infração com penalidade de multa no valor de 10 UFESP (R$ 235,50 em valores atuais). Se, mesmo assim, o morador persistir na irregularidade as multas continuarão a ser aplicadas em dobro, sucessivamente, até que não mais persista a infração.

As penalidades começarão a ser aplicadas a partir do dia 21 de março de 2016.

Vale ressaltar que cabe ao morador a manutenção do seu quintal em perfeitas condições de higiene e isento de risco a saúde pública.