DO DIÁRIO — Os cofres da Estância Turística de Olímpia já foram reforçados com mais de R$ 37,9 milhões em repasses do Governo do Estado de São Paulo referentes a tributos como ICMS, IPVA, IPI e compensações, entre janeiro e maio de 2025. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (27) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), que também anunciou o maior repasse de ICMS do mês de maio, no valor de R$ 1,53 bilhão distribuído aos 645 municípios paulistas.

Somente com o ICMS, principal tributo repassado pelo Estado, Olímpia recebeu R$ 25.534.094,32 no acumulado dos cinco primeiros meses. O maior valor mensal foi em abril (R$ 5.532.206,22), seguido por março (R$ 5.136.548,69) e maio (R$ 5.121.227,06).

Outro destaque foi o IPVA, que somou R$ 12.191.651,89 entre janeiro e março — com pico em janeiro, quando a arrecadação foi de R$ 7.184.974,69. Já o Fundo de Exportação do IPI transferiu ao município R$ 180.623,25 no mesmo período.

Também foram repassadas compensações financeiras (Comp.), que somaram R$ 62.684,62 ao longo do período, completando o total geral de R$ 37.969.054,08 em tributos estaduais para Olímpia entre janeiro e maio de 2025.

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

​Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. ​