DA REDAÇÃO — Uma mulher de 42 anos foi detida após invadir a residência de uma vizinha no bairro Harmonia, em Olímpia, na noite de sábado (29), e se envolver em atos de agressão, dano ao patrimônio, desacato e vias de fato. A ocorrência atendida pela Guarda Civil Municipal, também aponta ameaça e arremesso de objetos que atingiram o imóvel e, de forma indireta, uma criança de três anos, sem causar ferimentos.

A autora, J.A., de 42 anos, teria ido até a casa de J.O., 27, e iniciado a discussão que evoluiu para agressões físicas e danos materiais, segundo o registro policial. O caso resultou na elaboração de Termo Circunstanciado e encaminhamento da investigada para avaliação médica e posterior apresentação no plantão da Polícia Civil.

Invasão, agressões e dano ao patrimônio

O boletim relata que J.A. entrou na residência da vizinha, puxou-a pelos cabelos e tentou danificar móveis, além de arrancar a cortina. Já do lado externo, quebrou a lixeira e arremessou pedras, latas de cerveja e bitucas de cigarro na varanda, telhado e portão da casa. Um dos objetos atingiu o filho da vítima, de três anos e meio, sem lesões aparentes.

Abordagem da Guarda Municipal e desacato

Com a chegada da equipe da Guarda Civil Municipal, a autora, que estava do outro lado da rua, teria caminhado na direção dos agentes e da vítima, recusando-se a se identificar. O registro aponta ofensas verbais contra os guardas, como xingamentos e ameaças de “vocês irão perder a farda”, o que resultou na necessidade de contenção.

Algemada e colocada no compartimento de segurança da viatura, J.A. passou a desferir chutes nos guardas, atingindo o rosto de um deles, sem causar lesão. Segundo o BO, ela ainda tentou danificar o interior do veículo, afirmando que quebraria os vidros, o que levou ao uso adicional de algemas nos pés.

Encaminhamento e desfecho da ocorrência

A mulher foi levada à UPA de Olímpia para avaliação médica e, posteriormente, conduzida ao plantão policial de Barretos. De acordo com o registro, ela apresentava sinais de embriaguez e possível uso de drogas, recusou-se a prestar declarações e não assinou os autos.

A vítima foi orientada sobre os prazos legais para representação criminal e eventual queixa, conforme o Código Penal e a legislação de contravenções.