Com Ifolha — A juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares, responsável pela 080ª Zona Eleitoral de Olímpia, condenou Alessandra Bueno, ex-vereadora cassada, a uma multa por realizar propaganda eleitoral negativa antecipada contra diversos pré-candidatos nas eleições municipais de 2024, com exceção de Luiz Alberto Zaccarelli, que recebeu seu apoio.

O Ministério Público Eleitoral alegou que Bueno utilizou seu perfil no Facebook para desencorajar votos em certos pré-candidatos, a quem se referiu como “homofóbicos”.

Caso envolve diversos pré-candidatos

No dia 26 de março de 2024, Bueno teria postado mensagens explícitas pedindo aos eleitores que não votassem em Tarcísio Cândido de Aguiar, João Paulo Moreli, José Roberto Pimenta, Edna Marques, Marcelo da Branca, Márcio Henrique Eiti Iquegami e Eugênio José Zuliani. As postagens incluíam repetidos apelos de “Não votem” e frases contra “vereadores preconceituosos, homofóbicos”, acompanhadas de fotos dos pré-candidatos.

Em 6 de abril de 2024, Bueno veiculou um vídeo reiterando o não voto nos mesmos pré-candidatos e nos que apoiavam Eugênio José Zuliani. O Ministério Público defendeu que essas atitudes caracterizavam propaganda eleitoral negativa antecipada, sujeitando Bueno a multas entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00, conforme estabelecido pelo artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Os vídeos foram apagados.

Bueno contestou as acusações, alegando que suas postagens não constituíam pedidos explícitos de voto, mas sim expressões de opinião sobre decisões na Câmara de Vereadores. Ela declarou apoiar o movimento LGBT e criticar figuras públicas, as quais deveriam ser avaliadas pela população.

Equidade na disputa eleitoral ressaltada pela juíza

A juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares, ao proferir a sentença, enfatizou a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a isonomia entre candidatos e o respeito aos direitos individuais. A legislação sobre propaganda eleitoral antecipada, segundo ela, tem o propósito de assegurar a equidade nas eleições.

Soares observou que as publicações de Bueno continham pedidos reiterados de não voto, o que configura propaganda eleitoral negativa antecipada. Ela citou jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral que identificam propaganda negativa por meio de pedidos de não voto, atos abusivos contra a honra dos candidatos ou afirmações falsas.

Consequências legais e recurso

Baseada nas provas, Soares julgou procedente a ação do Ministério Público Eleitoral e aplicou a multa de R$ 5.000,00 a Alessandra Bueno, conforme previsto na legislação. A defesa de Bueno, representada pelo advogado Guilherme Loureiro Barboza, recorreu da decisão. A sentença foi assinada eletronicamente pela juíza em 7 de junho de 2024, e o caso agora aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.