“As postagens em rede social do Coronel Aleksander Lacerda são inadmissíveis, moralmente, legalmente e constitucionalmente. Além de ofender as normas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atacam diretamente o Estado Democrático de Direito, princípio garantido na Constituição Federal”.

A afirmação é do deputado federal olimpiense Geninho Zuliani (DEM-SP) ao ver publicações de “um oficial superior militar da ativa divulgue mensagens com ameaças ao Supremo Tribunal Federal (STF) bem como aos demais Poderes constituídos”, assinala.

Como amplamente divulgado,  o comandante fez convocações para atos bolsonaristas marcados para o dia 7 de setembro. Além disso, o  coronel atacou o Supremo Tribunal Federal (STF) ao afirmar que sente “nojo” da instituição. Disse que Doria seria uma “cepa indiana”.

Lacerda acusou o deputado Rodrigo Maia, recém-nomeado secretário de Projetos e Ações Estratégicas do Estado, como beneficiário de um esquema “mafioso”.

O coronel também fez manifestações favoráveis a um golpe: “liberdade não se ganha, se toma”. Ele foi afastado do cargo pelo governador João Dória.

Em nota, a PM informou ser “uma instituição de Estado legalista, que tem o dever e a missão de defender a Constituição e os valores democráticos do País”.

“Postagens e opiniões expressadas por PMs em contas privadas de redes sociais, eventos oficiais públicos e na mídia em geral, quando atentarem contra as normas vigentes e tomarem contornos de ilegalidade, serão punidas com rigor. O conteúdo citado pela reportagem passa por análise criteriosa da Corregedoria”, disse a PM.

O deputado federal Geninho Zuliani disse que “o coronel Aleksander Lacerda incita, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constitucionais, desejando convulsionar as instituições civis e a sociedade”.

“As normas da própria corporação são claras quando indicam ser vedado ao militar que esteja na ativa tomar parte, em área militar ou sob jurisdição militar, em discussão a respeito de assuntos de natureza político-partidária ou religiosa, bem como manifestar-se, publicamente, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária”, acrescenta Geninho.

O deputado olimpiense realça que esse é um “comportamento absolutamente ilegal e inconstitucional, o Coronel Aleksander Lacerda ofendeu a civilidade, honra pessoal, decorro da classe militar, hierarquia e disciplina, fato este que justifica seu afastamento das funções de Chefe da Comando de Policiamento do Interior-7”.

Geninho conclui acerca desse episódio: “Acreditamos que a Promotoria de Justiça Militar e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo farão justiça quando do julgamento dos crimes militares cometidos pelo Coronel Aleksander”.

Entre os dia 1.º e 22 de agosto, o coronel publicou 148 críticas e ofensas à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de seus ministros.