DA REDAÇÃO — A Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (19), a alteração das atribuições do cargo de jornalista da Prefeitura. A mudança inclui a responsabilidade de colaborar na gestão dos conteúdos dos canais de comunicação do Poder Executivo, mantendo as demais funções técnicas do jornalismo já previstas em lei.
A atualização altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 138, de 11 de março de 2014. O texto foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo prefeito Eugenio José Zuliani, com vigência a partir da publicação oficial desta sexta-feira (19).
Funções básicas preservadas
A nova redação preserva o núcleo das atribuições do cargo. Permanecem as funções de apurar, redigir, editar e revisar notícias e informações da atualidade para divulgação em mídias impressas, eletrônicas e on-line, com atenção à linguagem, sintaxe, ortografia, pontuação e coerência das informações.
Também seguem inalteradas as atividades de seleção, preparação e distribuição de matérias para publicação; produção de conteúdos para rádio e televisão, incluindo entrevistas no local dos acontecimentos; pesquisa e redação de notícias e informações de interesse humano, artístico e científico; adaptação de conteúdos à linguagem jornalística; e preparação de roteiros para programas de rádio, cinema e televisão.
A legislação mantém ainda atribuições relacionadas ao jornalismo digital, como a captação e edição de informações no ambiente on-line, além da organização e consulta a arquivos e bancos de dados para subsidiar a elaboração de notícias. Permanecem previstas atividades de fotografia, edição de material fotográfico, diagramação e distribuição gráfica de textos, imagens e ilustrações de caráter jornalístico.
Outras funções preservadas incluem a elaboração de boletins, relatórios, pareceres e informes técnicos; a participação em atividades administrativas, de controle e apoio; o envolvimento em treinamentos e ações de aperfeiçoamento de pessoal; a participação em grupos de trabalho e reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas ou privadas; a operação de equipamentos e sistemas de informática; a condução de veículos oficiais quando necessário; e o zelo pela conservação de materiais, equipamentos e do ambiente de trabalho.
A novidade: apoio ao Executivo
A principal alteração introduzida pela nova lei é a inclusão explícita da atribuição de colaborar na organização, atualização e gerenciamento dos conteúdos veiculados nos canais de comunicação do Poder Executivo.
O texto estabelece que “essa atuação deve assegurar a coerência das informações divulgadas com as diretrizes institucionais, abrangendo também os canais vinculados diretamente à Chefia do Executivo Municipal”.
“Colaborar na organização, atualização e gerenciamento dos conteúdos veiculados nos canais de comunicação do Poder Executivo, inclusive aqueles vinculados à Chefia do Executivo Municipal, assegurando a coerência das informações divulgadas com as
diretrizes institucionais”, consta das mudanças publicadas hoje.
Com a mudança, o cargo de jornalista mantém seu perfil técnico-profissional voltado à produção e difusão de informações, passando a incorporar formalmente atividades relacionadas à gestão de conteúdos institucionais da administração municipal.
A lei não altera requisitos de ingresso, carga horária, estrutura da carreira ou demais condições funcionais do cargo, limitando-se à atualização das atribuições.








































