DA REDAÇÃO — A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Olímpia concluiu pela improcedência da acusação contra o vereador Flávio Augusto Olmos por insuficiência de provas para responsabilização político-administrativa.

A denúncia apura a alegação de que servidores vinculados ao gabinete teriam sido solicitados, compelidos ou orientados a repassar parcelas de suas remunerações.

Na instrução, a Comissão analisou extratos e movimentações bancárias, fotografias de dinheiro em espécie, conversas por aplicativo de mensagens, áudios, documentos relacionados à investigação criminal e declarações de pessoas que trabalharam no gabinete.

Segundo o relatório, os registros demonstram movimentações e saques, mas não comprovam que os valores tenham sido destinados ao vereador ou a terceiro que atuasse por determinação ou em benefício dele.

A Comissão também concluiu que as fotografias, conversas e áudios apresentados não estabeleceram vínculo considerado suficiente entre o parlamentar e a conduta atribuída a ele.

Servidores, ex-servidores e pessoas ouvidas negaram ter recebido solicitação, exigência ou sugestão para entregar parcela da remuneração ao vereador ou a pessoa indicada por ele.

Com a conclusão da instrução, a Comissão votou pela improcedência da acusação por considerar que não foram reunidos elementos probatórios suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria da infração atribuída ao vereador.

O relatório, assinado pelo presidente Marco Antônio Parolim de Carvalho e Lucimara Batista, membro, ressalta ainda que a insuficiência de provas no procedimento político-administrativo. O relator Gustavo Pimenta deu parecer contrário, anteriormente.

Autos serão enviados ao Ministério Público

A Comissão propõe que o Plenário tome conhecimento e, também, o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo após as providências regimentais.

A medida permite que os elementos reunidos sejam analisados pelo órgão dentro de suas atribuições. O relatório registra que as esferas são independentes e que a decisão no âmbito da Câmara não impede o prosseguimento de investigações pela Polícia Civil, Ministério Público ou outros órgãos competentes.