O prefeito Fernando Cunha, de Olímpia, regulamentou e publicou hoje no Diário Oficial Eletrônico o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, em vias e logradouros públicos da Estância Turística de Olímpia, a popular ‘Área Azul’, através de decreto que deverá entrar em vigor dentro de, no máximo, 60 dias, após a concessão desse serviço, através de licitação pública.

Em seus artigos iniciais, o decreto prega que o sistema de estacionamento rotativo “deverá ter como escopo a democratização do uso do espaço público, por meio da garantia de rotatividade do uso de vagas demarcadas em vias e logradouros”, e que “o serviço de estacionamento rotativo terá a sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante remuneração pela cobrança de tarifas pagas diretamente pelos usuários”.

O uso permitido na Área Azul é de duas horas na mesma vaga. Na área definida como Área Azul de Tempo Ampliado é de três horas, sendo obrigatória a retirada do veículo pelo usuário ao término deste período, exceto nos locais em que a sinalização vertical estabelecer períodos de permanência diferenciados.

O horário convencional estabelecido para utilização do serviço de estacionamento rotativo deverá vigorar continuamente de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h e sábado das 8h às 13h.

A TARIFA

No artigo 4º, o decreto fixa “a tarifa básica de R$ 2,50 por hora, referente à aquisição do Crédito Eletrônico de Estacionamento, que gerará um E-ticket (Comprovante eletrônico com numeração única para cada ato de estacionamento)”.

O decreto garante que o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente, “sempre mediante a decreto do Poder Executivo, com a finalidade de incorporar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de aferição. O reajuste deverá considerar as diretrizes da política tarifária definidas neste decreto, assim como, as bases da modicidade e da adequada prestação do serviço, consoantes às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia”.

CASOS ESPECIAIS

Veículos de carga e descarga, assim como de serviços essenciais à população, terão vagas garantidas, com condições: “As operações de Carga e Descarga nas áreas do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago serão efetuadas sem aquisição de Crédito Eletrônico de Estacionamento desde que utilizando-se de vaga específica para tal finalidade, com o “pisca-alerta” acionado e respeitando o período máximo conforme sinalização do local”.

Já os veículos de utilidade pública e de órgãos da justiça e segurança pública, “desde que em serviço ou no atendimento de ocorrência, de acordo com o art. 29 inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro, estarão isentos da tarifa do estacionamento eletrônico rotativo pago”.

O decreto regulamentado mantém a destinação de vagas a pessoas portadoras de necessidades especiais ou com dificuldade de locomoção, isentas do pagamento da tarifa do estacionamento eletrônico rotativo pago, “mediante a novo cadastro prévio junto a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, expirando a validade dos respectivos cadastros em 31/12/2022”.

O mesmo vale para idosos: “Serão destinadas vagas a idosos, não isentas de pagamento da tarifa do Estacionamento Eletrônico Rotativo Pago, devendo os veículos portar o cartão de identificação especial fornecido pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana mediante cadastro prévio e ainda tendo ativado o E-Ticket, por meio de aplicativo ou ponto de venda credenciado”.

Também os veículos de aluguel (táxi) terão os pontos específicos, como vinha ocorrendo: “Estão isentos da tarifa os veículos de aluguel (Táxi) usados no transporte de passageiros e, que tenham seus pontos nas áreas do Estacionamento Eletrônico Rotativo Pago, desde que estacionados dentro das faixas próprias e exclusivas para esse fim”.

Isso não se aplica para veículos de transporte por aplicativo. Se estiver em vaga de táxi ou outra sem o E-Ticket será multado. Da mesma forma, mototáxis fora das vagas próprias de motos.

O mesmo vai se aplicar para motocicletas/motonetas/monociclos/ciclomotores, “quando estacionadas em faixas próprias e exclusivas para este fim, estarão isentas de pagamento de tarifa do Estacionamento Eletrônico Rotativo Pago”.

RESGATE DO E-TICKET

Quem não utilizar o E-Ticket poderá resgatá-lo como Crédito Eletrônico de Estacionamento eventualmente, exclusivamente por meio do aplicativo do usuário para utilização posterior. Para esse resgate, serão cobrados, minimamente, trinta minutos de uso e, após isso, “fracionada de 15 em 15 minutos de uso do Estacionamento Eletrônico Rotativo Pago”.