O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, reconsiderou uma decisão anterior e admitiu o processamento de uma reclamação interposta por Eugênio José Zuliani, o Geninho, ex-deputado federal e pré-candidato a prefeito por Olímpia.

O relator, Ministro Flávio Dino, destacou a necessidade de suspender os efeitos da condenação, principalmente devido ao calendário eleitoral em curso, reforçando o perigo da demora na revisão da sanção aplicada.

A medida busca suspender a aplicação da penalidade de suspensão dos direitos políticos, prevista inicialmente no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A suspensão desta penalidade foi já determinada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.678.

O agravo regimental apresentado por Zuliani argumenta que a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a suspensão dos direitos políticos, contraria a decisão do STF na referida ADI. A reclamação, agora admitida para processamento, sugere que a manutenção da penalidade vulnera a autoridade da decisão vinculante do Supremo.

Nos autos, Zuliani, condenado por ato de improbidade administrativa, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a recepção do documento como agravo interno, levando-o a julgamento colegiado.

A decisão de conceder medida cautelar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento final da reclamação reflete a aplicação dos critérios de periculum in mora (perigo na demora) e fumus boni iuris (aparência do bom direito).

Informações adicionais foram solicitadas à autoridade judicial reclamada, e a Procuradoria-Geral da República será intimada para se manifestar sobre o caso.

A ÍNTEGRA DA DECISÃO