O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passa a ter um prazo de 30 a até 90 dias para analisar a concessão de benefícios e auxílios aos cidadãos. A mudança começou a valer ontem (10). O novo cronograma foi elaborado a partir de um acordo com o MPF (Ministério Público Federal) e a Defensoria Pública da União, e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O INSS terá, por exemplo, até 30 dias para aprovar ou não requerimentos de salário maternidade, até 45 dias para auxílio-doença comum ou por acidente de trabalho e para aposentadoria por invalidez comum e acidentária, e até 60 dias para pensão por morte, entre outros.

A partir de agora, o prazo máximo para conseguir a aposentadoria é de 90 dias. Para o salário maternidade, o prazo não pode passar de 30 dias.

O INSS tomou diversas medidas para reduzir o tempo de espera do segurado, entre elas a contratação de servidores temporários; ampliação das equipes de análise e ampliação dos serviços digitais de atendimento.

Se os prazos não forem cumpridos, o INSS deverá pagar ao segurado juros de atraso sobre o valor do benefício.

Confira os novos prazos para concessão de benefícios do INSS no site gov.br/inss ou no aplicativo Meu INSS.

Confira os novos prazos:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
  • Salário maternidade – 30 dias
  • Pensão por morte – 60 dias
  • Auxílio reclusão – 60 dias
  • Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
  • Auxílio acidente 60 dias.