Ontem, foi a Promotoria de Justiça que derrubou a pretensão da vereadora Alessandra Bueno em barrar a Comissão Processante instituída na Câmara Municipal de Olímpia, e a respectiva Comissão de Ética, após denúncia de quebra de decoro parlamentar e falta de decência enquanto detentora de cargo eletivo. Hoje, em primeira instância, foi a vez do próprio Juízo de Olímpia, através da juíza Marina de Almeida Gama Matioli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia.

Ao contrário do que afirmou e distribuiu ventos afora pela defesa da vereadora, o Diário permanece fiel à notícia e aos fatos e publica, mais uma vez, a íntegra da decisão, desta feita da juíza colocando como descabida a pretensão da vereadora em cercear os trabalhos legislativos.

A defesa chegou a se sentir ofendida com a informação dada pelo Diário: “Após a manifestação do Ministério Público, a impetrante voltou a se manifestar nos autos alegando que: houve veiculação de notícia em jornal local a respeito do parecer oferecido pelo Promotor de Justiça”. A resposta veio curta e grossa da juíza: “(…) se trata apenas de cópia da notícia veiculada na imprensa acerca do presente processo, sendo irrelevante para o objeto da lide”.

Em folgada defesa, a juíza fundamenta a sua decisão que, por fim, exara:

“Assim, não há qualquer nulidade ou vício capaz de ferir direito líquido e certo da impetrante. Por fim, mas não menos importantes, as supostas nulidades ocorridas com a nova denúncia apresentada ou com as decisões tomadas por ocasião da 38ª Sessão Plenária não estão incluídas no objeto do presente mandado de segurança. Eventuais questionamentos deverão ser objeto de ação própria.

“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e DENEGO A SEGURANÇA. Condeno a impetrante ao pagamento das custas e demais despesas processuais”.

A ÍNTEGRA DA SENTENÇA