A Fundação Procon, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, fiscaliza nesta quarta-feira, dia 1 de março, o aeroporto de Congonhas e as rodoviárias da Barra Funda, Tietê e Jabaquara, a partir das 9h, para verificar o cumprimento dos direitos do consumidor como: horário de embarque, atendimento preferencial a idosos e deficientes, informação sobre alteração e cancelamento de voos, precificação e validade dos produtos nas lojas e restaurantes, entre outras questões previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A operação se iniciou na quinta-feira, 23, na Rodoviária do Tietê, na Zona Norte da Capital, e além de fiscalizar também orientou consumidores com a unidade móvel e distribuiu cartilhas. Esta ação foi acompanhada de fiscais da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) para verificar questões relativas a segurança dos passageiros, como documentação dos ônibus e o estado de conservação. Além da fiscalização o Procon-SP também distribuiu cartilhas com direitos do consumidor.

A Operação Carnaval se estenderá até a próxima semana acompanhando a grande movimentação de passageiros em aeroportos e rodoviárias da Capital. As equipes do Procon-SP vão fiscalizar se todos os direitos dos passageiros estão sendo cumpridos. E, em alguns casos, orientar os consumidores sobre seus direitos. Também será distribuída a cartilha ‘Passagem Gratuita para Idosos’.

Rodoviárias

Serão verificadas várias questões como: gratuidade de passagem para idosos (veja a cartilha aqui) e, também, se a venda do seguro de viagem, que é opcional, esta sendo cobrado do passageiro sem seu consentimento, assim como se o recibo é entregue no ato da compra. Além disso, serão fiscalizados todos os direitos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) como, por exemplo, a questão de informações de preços nas lojas, lanchonetes e restaurantes. E, ainda, possíveis atrasos no embarque.

Nas viagens interestaduais e internacionais, em caso de ocorrência de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se houver concordância do consumidor. Se o atraso ocorrer por mais de três horas, ela deverá arcar com a alimentação e a hospedagem dos passageiros, quando for o caso.

Direitos no caso de atraso de voo

De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa têm que garantir acesso à internet e telefonemas aos passageiros que não foram embarcados.

A partir de duas horas, o passageiro tem direito a alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte.

No caso de cancelamento da passagem, o consumidor tem direito a receber reembolso integral dos valores pagos, incluindo a tarifa de embarque.

Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino. Ou, ainda, remarcar o voo para outra data e horário sem custos extras.