O prefeito da Estância Turística de Olímpia, Fernando Augusto Cunha, sancionou hoje uma série de alterações na Lei n.º 4.253, de 14 de junho de 2017. As mudanças visam adaptar e especificar detalhes sobre a autorização, realização e taxação de eventos em espaços públicos.

Destaques das alterações:

  1. Responsabilidades: A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura agora são os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização de eventos em locais como o Recinto de Exposições, a Praça de Atividades Folclóricas, entre outros.
  2. Taxas e cauções: Estabeleceu-se um sistema de taxas diárias e cauções para utilização dos espaços públicos.
    • Para o Estádio Municipal “Tereza Breda”: Taxa diária de 50 UFESP, reduzida para 30 UFESP para eventos com duração de pelo menos 5 dias. A caução é de 200 UFESP.
    • Para demais imóveis públicos: A taxa diária é de 15 UFESP, reduzida para 10 UFESP para eventos de no mínimo 5 dias. A caução é de 50 UFESP. Os imóveis específicos sujeitos a esta taxa serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo.
  3. Custos adicionais: Se o evento demandar consumo extra de energia elétrica e água em imóvel público, os custos serão estimados e cobrados pelo departamento de engenharia da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura. Caso haja inadimplência, os valores podem ser descontados da caução ou inscritos como Dívida Ativa do Município.
  4. Sanções: Eventos realizados sem a devida autorização poderão ser interrompidos e impedidos pelas secretarias competentes.
  5. Casos omissos: Qualquer situação não contemplada na legislação será analisada e aprovada pelas secretarias de Esporte, Lazer e Juventude e Turismo e Cultura.

A lei entra em vigor imediatamente, mas seus efeitos começam a partir de 1º de dezembro de 2023. Também foi revogada a Lei n.º 4.907, de 16 de agosto de 2023, que tratava do mesmo tema.