A partir do próximo dia 2, os estudantes de nível técnico e superior de Olímpia poderão fazer o cadastro para receber o auxílio financeiro para custear o transporte. O cadastro será feito online, pelo portal da Prefeitura, a partir das 9h e termina no dia 10 de março.

A lei nº 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, que autoriza o município a conceder auxílio de transporte escolar para estudantes universitários, pertencentes a famílias de baixa renda, matriculados em escolas de nível técnico e superior em outros municípios e em Olímpia, foi aprovada na sessão da Câmara Municipal do dia 13 de fevereiro.

O pagamento aos estudantes será feito em dez parcelas no valor de R$ 120,00 por aluno que estude fora do município de Olímpia, limitado a 150 alunos contemplados, e dez parcelas no valor de R$ 60,00 por aluno que estude exclusivamente no município de Olímpia, limitado a 100 alunos contemplados.

O valor do benefício será atualizado anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A Comissão de Gerenciamento será responsável por selecionar os estudantes de baixa renda a serem auxiliados com recursos públicos e será composta por três representantes da secretaria municipal de Gestão e Planejamento, sendo um da divisão de Assuntos Jurídicos e dois da divisão de Planejamento; um representante da secretaria municipal de Educação; um representante da secretaria municipal de Assistência Social, sendo servidor efetivo no cargo de assistente social; um representante da secretaria municipal de Finanças e um representante dos estudantes.

O critério para concessão do auxílio e a análise da situação patrimonial e financeira serão de responsabilidade da comissão, que, se necessário for, realizará visita domiciliar e solicitação de comprovantes das condições econômicas.

O beneficiário do auxílio comprovará trimestralmente junto à secretaria de Gestão e Planejamento, por meio de declaração do estabelecimento de ensino em que estuda, a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês, a média de aproveitamento igual ou superior a 5,5 (cinco e meio) em cada disciplina, sob pena de perda do benefício concedido.

O estudante que pretender receber o auxílio para transporte escolar deverá acessar o portal da Prefeitura de Olímpia (www.olimpia.sp.gov.br) para preenchimento do formulário e arquivo de documentação exigida (nome completo, filiação, data de nascimento, RG, CPF, endereço completo, telefone de contato, faculdade e o curso no qual se encontra matriculado, situação patrimonial e econômico financeira, dados bancários para recebimento, entre outros). A cópia de todos os documentos deverá ser anexada no cadastro online. O requerente responderá civil e penalmente pelas informações prestadas.

A Prefeitura irá solicitar ainda à UEUO – União dos Estudantes Universitários de Olímpia a documentação já apresentada para a entidade. Os cadastros também serão avaliados pela comissão.

Em caso de desistência do curso, o beneficiário deverá comunicar imediatamente a secretaria de Gestão e Planejamento para que o auxílio seja imediatamente suspenso.

Se constatada alguma fraude ou má fé na utilização do recurso, o auxílio também será cancelado, e o aluno deverá reembolsar os cofres públicos.