O quinto e último Rei do Café do Brasil, Geremia Lunardelli, não só morou em Olímpia, mas teve 18 milhões de pés de café espalhados pelo Estado de São Paulo e Estados vizinhos, feito nunca mais repetido no País. Ele ajudou a construir a Santa Casa, o prédio da Beneficência Portuguesa, e constituiu família em Olímpia.

Até então, a sua antiga casa, defronte a Estação Ferroviária, não estava sob tombamento histórico, o que, a partir de hoje (6), está devidamente preservada através de decreto de tombamento.

O ato teve a participação da secretária de Turismo e Cultura, presidente do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico- COMDEPHACT local, Priscila Foresti. Aliás, muitas máquinas de beneficiamento de Lunardelli ainda estão em terras de seu marido, Luís Foresti.

A ÍNTEGRA DO DECRETO

Determina o tombamento da antiga Residência de Geremia Lunardelli, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.492, de 02 de dezembro de 2010 e, Considerando a necessidade de preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural, turístico, ambiental e paisagístico do Município e o interesse público pelo local;

Considerando a preservação da antiga Residência de Geremia Lunardelli, imóvel localizado na Rua Coronel José Medeiros, 538, Patrimônio de São João Batista, neste Município;

Considerando a conclusão dos trabalhos no processo de Inventário e Instrução para tombamento do imóvel acima indicado, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico- COMDEPHACT,

D E C R E T A:

Art. 1.º A antiga Residência de Geremia Lunardelli, imóvel localizado na Rua Coronel José Medeiros, 538, Patrimônio de São João Batista, neste Município, é considerado patrimônio cultural municipal de caráter relevante e será inscrito no Livro do Tombo competente, para fins de sua preservação permanente, nos termos da Lei n.º 3.492 de 02 de dezembro de 2010.

Art. 2.º A partir da publicação deste Decreto, não será possível qualquer modificação deste monumento arquitetônico, sem que se ouça o COMDEPHACT, sendo que a inscrição do ato no Livro do Tombo terá efeitos retroativos à data de publicação deste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de outubro de 2021.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal

PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Turismo e Cultura Presidente do COMDEPHACT

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de outubro de 2021.

CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente