O Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Olímpia da última sexta-feira, dia 28 de dezembro, trouxe a publicação do Decreto nº 7.367, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre divulgação de feriados nacionais, estaduais e municipais e declara os dias de Ponto Facultativo do ano de 2019.

O decreto, assinado pelo prefeito Fernando Cunha, tem por objetivo prevenir a descontinuidade de atividades e serviços públicos municipais em virtude de dias intercorrentes entre feriados e início ou finais de semana. A fixação antecipada de Pontos Facultativos também contribui para o planejamento das atividades e serviços, permitindo antecipar a elaboração das escalas de trabalho e de revezamento ao longo do ano.

Assim, os dias 04, 05 e 06 (até 12h00) de março serão pontos facultativos em virtude do Carnaval. Já no dia 2 de março, sábado, será feriado municipal em razão do aniversário da cidade.

Em abril, será feriado no dia 19, sexta-feira, Paixão de Cristo, e no dia 21, domingo, Tiradentes. Já em maio, o Dia Mundial do Trabalho, dia 1º, será comemorado na quarta-feira com feriado.

No mês de junho, o feriado religioso de Corpus Christi cairá no dia 20 de junho (quinta-feira), já no dia seguinte, dia 21, será considerado ponto facultativo (sexta-feira). No dia 24 de junho, segunda-feira, será feriado municipal, Dia de São João Batista, padroeiro da cidade. Em julho, dia 8, segunda-feira, será ponto facultativo em razão da comemoração da Revolução Constitucionalista de 32, feriado estadual, no dia 9 de julho.

O Dia da Independência do Brasil, 7 de setembro, será comemorado em um sábado. Em outubro, o dia 12, feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, também será no sábado. Ainda no mesmo mês, dia 28 será o Dia do Funcionário Público, com ponto facultativo que cai em uma segunda-feira.

No dia 2 de novembro, sábado, é o feriado nacional de Finados. Também em novembro, dia 15, na sexta-feira, é feriado nacional da Proclamação da República.

E para encerrar o ano, no dia 24 de dezembro, terça-feira, será ponto facultativo de véspera de Natal. No dia 25, será feriado nacional (quarta-feira), com retorno do expediente no dia 26, quinta-feira, após o meio-dia. No último dia do ano, dia 31, na terça-feira que antecipa a Confraternização Universal será ponto facultativo.

Para 2020, o dia 1º de janeiro, quarta-feira, será feriado nacional e o dia 2 será ponto facultativo até às 12h.

Confira abaixo os feriados e pontos facultativos:

Ano 2019

I – 02 de março, sábado, Aniversário da Cidade (feriado municipal);

II – 04 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III – 05 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 06 de março, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 12hs);

V – 19 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional);

VII – 01 de maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 20 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado religioso);

IX – 21 de junho, sexta-feira posterior a Corpus Christi (ponto facultativo);

X – 24 de junho, segunda-feira, Padroeiro de São João Batista (feriado municipal);

XI – 08 de julho, segunda-feira que antecede a Revolução Constitucionalista de 32 (ponto facultativo);

XII – 09 de julho, terça-feira, Revolução Constitucionalista de 32 (feriado estadual);

XIII – 07 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV – 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XV – 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);

XVI – 02 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional);

XVII – 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XVIII – 24 de dezembro, terça-feira que antecipa o Natal (ponto facultativo);

XIX – 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional);

XX – 26 de dezembro, quinta-feira posterior ao Natal (ponto facultativo até às 12hs);

XXI – 31 de dezembro, terça-feira que antecipa a Confraternização Universal (ponto facultativo). 

Ano 2020

I – 1.º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 02 de janeiro, quinta-feira posterior a Confraternização Universal (ponto facultativo até às 12hs).