DA REDAÇÃO — Microempresas e empresas de pequeno porte de Olímpia que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para fazer o pedido. O prazo foi antecipado: quem deixar a solicitação para janeiro perderá o período de adesão previsto para empresas já em atividade.
A mudança integra a transição da reforma tributária sobre o consumo e vale em todo o país. Se o pedido for aprovado, o enquadramento começará em 1º de janeiro de 2027.
O Simples Nacional reúne diferentes tributos em uma guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O regime atende microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Quem precisa fazer o pedido
Devem solicitar a adesão os negócios que estão fora do Simples e querem ingressar em 2027. O prazo também exige atenção das empresas com exclusão registrada para produzir efeitos a partir de janeiro.
Quem já integra o regime e não tem exclusão prevista para 2027 não precisa renovar a opção. A permanência é automática, desde que a empresa mantenha as condições exigidas.
Pendências podem impedir a aprovação
Débitos com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os municípios podem impedir a aprovação. Em Olímpia, os empresários também precisam verificar a situação fiscal municipal e regularizar dívidas por pagamento ou parcelamento, conforme as condições de cada caso.
Mesmo com pendências, a solicitação deve ser confirmada até 30 de setembro. Caso seja emitido um Termo de Indeferimento, a empresa terá 30 dias corridos, contados da ciência, para resolver as irregularidades apontadas.
A aprovação depende da regularização de todas as pendências que impedem o ingresso. Depois do envio, é necessário acompanhar a análise pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.
Empresas também precisam avaliar IBS e CBS
Setembro também é o mês para decidir como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa escolha é separada do pedido de ingresso no Simples.
A empresa pode manter os novos tributos no recolhimento unificado ou optar pela apuração no regime regular, fora da guia única. Nesse segundo caso, continua no Simples para os demais tributos.
A decisão terá efeitos de janeiro a junho de 2027. Sem opção pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão no recolhimento do Simples nesse período.
A escolha deve considerar as características do negócio, com avaliação do contador sobre os efeitos na rotina fiscal e no aproveitamento de créditos tributários.
Empresas novas têm regra específica; MEI mantém prazo
Empresas com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica. A opção feita na abertura poderá valer para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
A antecipação não vale para o microempreendedor individual (MEI). O prazo de opção pelo Simei, sistema de recolhimento destinado a essa categoria, permanece em janeiro de 2027.
Serviço
- Prazo para solicitar ingresso: até 30 de setembro de 2026.
- Público: microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no regime em 2027, inclusive aquelas com exclusão futura registrada.
- Solicitação: pela internet, no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
- Início do enquadramento: 1º de janeiro de 2027, se aprovado.
- Pendências: confirmar o pedido dentro do prazo e acompanhar as notificações.
- MEI: opção pelo Simei permanece em janeiro de 2027.











































