O governador Geraldo Alckmin sancionou  a Lei de Ingresso da Polícia Militar. O documento altera e padroniza a entrada de candidatos na corporação, que antes dependia de cada edital.

O anteprojeto foi criado pelo secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho. O Projeto de Lei Complementar 23/2016 formaliza o ingresso na PM, tanto para quem aspira à vaga de soldado, quanto para quem deseja o oficialato.

Governador sanciona padronização de ingresso na PM.
Foto Gilberto Marques

O projeto, enviado há um mês para Assembleia Legislativa, foi aprovado em apenas uma semana.  A nova Lei Complementar diminui o limite de altura em cinco centímetros: as mulheres, que antes deviam ter até 1,60 cm agora podem ingressar com altura mínima de 1,55 cm; os homens, de 1,65 cm para 1,60 cm.

Outra mudança está na idade mínima para participar do concurso. Antes, os editais determinavam apenas que o candidato tivesse concluído o Ensino Médio.

Com a lei, é preciso que, além de ter fechado o colegial, o ingressante tenha no mínimo 17 anos. Dessa forma, aquele que começar a carreira como praça, sairá da Escola Superior de Soldados  com 18 anos.

Governador sanciona padronização de ingresso na PM.
Foto Gilberto Marques

Já o que entrar como oficial, se formará na Academia do Barro Branco  com, no mínimo, 20 anos.  Por fim, altera ainda a idade máxima para ingresso.

A nova legislação determina que os futuros policiais tenham, no máximo, 30 anos para o concursos gerais da PM e 35 para os quadros específicos (Oficiais de Saúde e Músicos).

Essa medida, porém, não limita a idade dos já policiais, que podem subir de patente sem um limite etário – o soldado ou cabo, por exemplo, pode se tornar oficial independente da idade.