A Prefeitura de Barretos editou o decreto municipal nº 10967/2021, na tarde desta segunda-feira (12), após reunião da prefeita Paula Lemos e do secretário de saúde, Kleber Rosa, com o representante do Ministério Público em atendimento à diretriz do Plano São Paulo, anunciada na última sexta-feira (9). A novidade, ao contrário de outras cidades da regional administrativa, como Olímpia, é que, em Barretos, bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar com presença de clientes em até 15% de sua ocupação (veja decreto na íntegra abaixo). O Diário fez uma live nesta noite em caráter de edição extraordinária, com exclusividade:

Os estabelecimentos comerciais, e os prestadores de serviço poderão funcionar com 15% de sua capacidade física, devendo o fechamento ocorrer até as 20h. Assim como academias de ginástica. Atividades religiosas poderão ser presenciais, também, com até 15% de ocupação e todas as regras sanitárias vigentes.

Clubes e parques permanecem fechados. A hotelaria funcionará com 50% de capacidade, com restrição de áreas comuns, a exemplo de Olímpia.

A multa será pesada para eventos clandestinos, podendo chegar a R$ 20 mil para organizadores e quem alugar imóveis para tais fins.

“É necessário compreender que estamos já há um ano e um mês nesta situação caótica financeiramente e é preciso olhar sim para as empresas que sofrem com a quebradeira geral”, afirmou o secretário de saúde de Barretos, Kleber Rosa. “Não se trata de um período, como foi a fase emergencial que cumprimos rigorosamente por seis semanas, desde o início de março deste ano. Mas, sim de atender às demandas de segmentos da atividade econômica para que evitemos a perda de empregos que se estende desde março de 2020”, completou o gestor.

Neste sentido, a Prefeitura de Barretos, por meio da Vigilância Sanitária, equipe da Ronda Municipal e do Procon, mantém intensificada a fiscalização sobre o cumprimento das regras de distanciamento social, lacrando e multando festas clandestinas e recomenda que a população aprenda a conter comportamentos de risco, priorizando as atividades externas como trabalhar e acessar às atividades essenciais, já que momento pandêmico não se encerrou.

O decreto considera, entre outros fatores, que a análise, pelo Governo do Estado de São Paulo, de dados indicativos adotados de acordo com as regras estabelecidas pelo referido plano SP; que estão fechados os serviços considerados não essenciais no município há seis semanas; a necessidade de equilibrar a manutenção de empregos e a saúde; a necessidade de evitar uma desobediência civil generalizada; que apesar do fechamento total dos serviços não essenciais desde 1º de março passado, não houve significativa mudança nos índices de isolamento social no município de Barretos; e, que, por fim, compete a cada cidadão evitar comportamento que coloque em risco a sua saúde e a da coletividade.

A ÍNTEGRA DO DECRETO DE BARRETOS