O prefeito Nercílio Pinheiro da Silva, de Embaúba, comarca de Olímpia, acaba de decretar medidas restritivas de funcionamento do comércio local, classificando como ‘lockdown’ no próprio decreto 2198 (veja abaixo), a partir da meia noite de quinta-feira (17) até às 23h59 do dia 21 de junho de 2021.

Embaúba fica a 28,22 quilômetros de Olímpia em linha reta, mas por condução são 42 quilômetros, ou seja, cerca de 41 minutos entre as cidades. A cidade tem 2.423 habitantes.

A cidade pertence ao Codevar (Conselho de Desenvolvimento Regional) que se reuniu às 19h30 de hoje para debater medidas restritivas (lockdown), tendo em vista que a cidade sede da regional de Saúde, Barretos, paralisa tudo a partir de sábado (19); Rio Preto a partir da noite de quinta (17) – o ‘lockdown noturno’; e Catanduva já fechou tudo a partir desta terça-feira, deixando ruas desertas e até fiscalizando o ir e vir das pessoas.

Mas, ainda não há informações sobre o resultado da reunião do Codevar. O que se sabe é que a Prefeitura de Bebedouro, que pertence ao Codevar, emitiu nota afirmando que mantém o estado de restrições, mas não adotará a rigidez do lockdown.

Embaúba adota a rigidez das medidas, inclusive fechamento do comércio. “Ficam vedados o funcionamento das garagens de veículos, escritórios de contabilidade, advocacia,  despachante, comércios em geral e prestadores de serviços, bancos, lotéricas, correspondentes bancários, oficinas mecânicas, lava jato de veículos automotores, lojas de produtos agropecuários e veterinários, produtos de limpeza, assistência técnicas de produtos eletroeletrônico, serviços de tecnologia e assessoria, serviços óticos e assemelhados, atividades religiosas de qualquer natureza, lojas de comércio varejista de material de construção, lojas de conveniências de postos de gasolina”, diz o artigo 4º.

E mais: “Ficam proibidas atividades como festas ou eventos de qualquer natureza, incluindo comemorações particulares em chácaras, salões de festas, buffet ou similares, bem como condomínios, utilização de equipamentos de uso coletivo tais como: brinquedos de parques infantis, bancos, espaços kids, academias ao ar livre, piscinas, e outras estruturas similares, academias de ginásticas e atividades correlatas, praças esportivas de lazer, parques, ginásios, e outras áreas públicas ou privadas, a realização de eventos, convenções e atividades culturais públicas ou privadas, atendimento presencial em salões de beleza, barbearias, serviços de massagem e podologia, manicure e pedicure e clinicas de tratamento estético”.

Os supermercados, mercados, padarias, mercearias, quitandas, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, empórios, centro de abastecimentos de alimentação, demais estabelecimentos assemelhados, lojas de produtos animal/ pet shop, estarão fechados, atendendo seus pedidos apenas mediante entrega em domicilio(delivery), vedado o consumo no local ou qualquer tipo de aglomeração. Os estabelecimentos descritos nesse artigo 6° estão proibidos de venderem bebidas alcoólicas por delivery.

Quer saber mais? O Diário traz a íntegra do decreto (que poderá nortear outras cidades da Comarca e do Codevar). Confira: