DA REDAÇÃO — Guaraci restabeleceu a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais referente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, intervalo que havia sido suspenso durante a pandemia por determinação da legislação federal.

A atualização ocorre após a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revogou dispositivo da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Durante a crise sanitária, a norma havia congelado a contagem do tempo de serviço para fins de benefícios funcionais no serviço público.

Com a mudança, o período volta a ser considerado para direitos previstos na legislação municipal, como licença-prêmio, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, progressões e outros benefícios vinculados ao tempo de carreira.

O prefeito Renato Azeda (foto) comemorou: “Boa notícia para os funcionários. Uma nova lei, Descongela Já, volta a considerar o tempo parado naquela época. Todos os benefícios voltam a prevalecer, quinquênio, licença prêmio, entre outros. Importante deixar claro que o funcionário não precisa entrar com nenhuma documentação, vão ser incorporados automaticamente desde janeiro, trabalhando com muita responsabilidade, mantendo os direitos para os nossos funcionários.”

Atualização automática no sistema

A atualização foi realizada automaticamente pelo sistema da administração municipal. Os registros foram incorporados aos prontuários funcionais dos servidores, sem necessidade de requerimento individual.

De acordo com a prefeitura, a regularização da contagem já está válida desde janeiro de 2026. Os efeitos passam a ser considerados nos cálculos de benefícios funcionais previstos na legislação municipal.

Sem pagamento retroativo

A administração municipal também esclareceu que não haverá pagamento retroativo referente ao período anteriormente congelado. A recomposição da contagem foi realizada, mas os efeitos financeiros passaram a valer apenas a partir de janeiro deste ano, conforme determina a legislação vigente.

Contexto da mudança legislativa

A suspensão da contagem do tempo de serviço foi estabelecida pela Lei Complementar nº 173/2020, editada durante a pandemia de covid-19 para impor medidas de contenção fiscal aos entes federativos.

Com a edição da Lei Complementar nº 226/2026, parte dessas restrições foi revogada, permitindo que estados e municípios retomem a contagem do período anteriormente congelado para fins de direitos funcionais.