O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no último dia 10, julgou irregulares a inexigibilidade na contratação de shows feita pelo prefeito à época de Severínia, Raphael Cazaribe Filho.

O valor do contrato entre a Prefeitura daquela cidade, e a empresa F.S.F Representações Artísticas S/S Ltda, foi de R$ 149 mil reai para apresentação no carnaval da cidade, em 2009.

Veja o dispositivo do voto do Relator no TC 1549/008/11:

“Diante do exposto, voto pela irregularidade da inexigibilidade de licitação e do contrato, bem como pela ilegalidade dos atos ordenadores das despesas decorrentes, com determinação para providências previstas no artigo 2º, incs. XV e XXVII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, devendo a Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, dar ciência a este Tribunal das medidas adotadas.”

A sanção imposta para agentes públicos que praticam tais irregularidades, é a devolução dos recursos mal empregados, corrigidos até a data da sua devolução, e ainda, os impedimentos trazidos por praticas de Improbidade Administrativa, descritos na Lei de 8429/1992.

Cabe ao atual prefeito juntamente com seu departamento jurídico executar o ex-prefeito.