O prefeito Fernando Cunha, de Olímpia, publicou nesta quarta-feira ( 23) decreto municipal regulamentando a abertura dos parques aquáticos assim como a realização de eventos.

Os parques só poderão funcionar durante oito horas diárias e observando a lotação máxima de 40%, além de cumprir rigoroso protocolo de segurança e higiene, monitoramento de todos os usuários com aferição de temperatura corporal, entre outros procedimentos obrigatórios.

O usuário não poderá estar com a temperatura corporal acima de 37,5 graus centígrados.

Os ingressos deverão ser vendidos preferencialmente online, sem filas, sem aglomerações.

Os eventos dos clubes não deverão ultrapassar quatro horas, e mesmo assim apenas um por dia.

INTEGRA DO DECRETO

DECRETO N.º 7.882, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre autorização de funcionamento e regulamentação para abertura dos Parques Aquáticos e realização de eventos, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal
da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o artigo 7.º do Decreto Estadual n.º
64.994, de 28 de maio de 2020, que autoriza os municípios, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais permitam, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais;

Considerando o pronunciamento do Secretário de
Turismo do Estado de São Paulo, na coletiva de imprensa do Governo do Estado, realizado no dia 16 de setembro de 2020;

Considerando que a Estância Turística de Olímpia
encontrasse na fase amarela do Plano São Paulo desde o dia 22 de agosto de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.º Os Parques Aquáticos retomarão suas
atividades com todo o protocolo de assepsia necessário, desde que observadas as seguintes regras:

I – monitorar a saúde da equipe de colaboradores;

II – ocupação de 40% (quarenta por cento) de sua
capacidade máxima;

III – distanciamento linear de 1,5 (um vírgula cinco) metros em filas, e 2,0 (dois) metros entre mesas, também nos lugares ocupados no entorno da pessoa;

IV – vendas antecipadas de ingressos,
preferencialmente on-line, evitando aglomerações em filas;

V – vedadas as atividades de entretenimento em
ambientes fechados;

VI – uso obrigatório de máscaras para todos nas áreas “secas”;

VII – horário de funcionamento de até 8 horas diárias;

VIII – disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada, em balcões de atendimento e pagamento;

IX – manter triagem regular de temperatura na entrada de colaboradores e clientes, com temperatura máxima de 37,5º (graus);

X – limpeza e desinfecção cuidadosa e frequente de superfícies tocadas;

XI – aplicar os protocolos existentes para as demais atividades comerciais internas do parque (bares, restaurantes, lojas e serviços).

Parágrafo único. Para a referida abertura será
obrigatória a entrega de Plano de Retomada na Secretaria Municipal de Turismo, para posterior apreciação do Comitê Gestor de Crise do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 2.º Os eventos sociais realizados em espaço
particular por terceiros (buffets ou similares), mantida a classificação na fase amarela ou superior, poderão retomar suas atividades desde que observadas as seguintes regras:

I – monitorar a saúde da equipe de colaboradores;

II – ocupação de 40% (quarenta por cento) de sua
capacidade, limitado a ocupação máxima de 1 pessoa a cada 9 (nove) metros quadrados;

III – distanciamento linear de 1,5 (um vírgula cinco) metros em filas, e 2,0 (dois) metros entre mesas, e também nos lugares ocupados no entorno da pessoa;

IV – vendas antecipadas de ingressos,
preferencialmente on-line, evitando aglomerações em filas, quando aplicável;

V – vedadas as atividades de entretenimento em
ambientes fechados, exceto musical;

VI – uso obrigatório de máscaras para todos;

VII – horário de funcionamento de até 4 horas diárias, limitado a 1 festa por dia;

VIII – disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada, em balcões de atendimento e mesas;

IX – manter triagem regular de temperatura na entrada para todos que acessarem o recinto, com temperatura máxima de 37,5º (graus);

X – limpeza e desinfecção cuidadosa e frequente de superfícies tocadas;

XI – aplicar os protocolos existentes para restaurantes.

Parágrafo único. Para a referida abertura será
obrigatória a entrega de Plano de Retomada ao Comitê Gestor de Crise do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º Fica permitida a atividade tida como som ao vivo em bares, restaurantes e similares.

Art. 4.º O inciso VIII, do artigo 1.º, do Decreto n.º
7.877, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º (…):

VIII – manter triagem regular de temperatura na
entrada de colaboradores e clientes, com temperatura máxima de 37,5º (graus);
…”
Art. 5.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00hs do dia 24 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 23 de setembro de 2020.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de setembro de 2020.

CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente