DA REDAÇÃO — A 2ª Vara Cível da Comarca de Barretos determinou o afastamento de Tarcísio Cândido Aguiar, candidato derrotado a prefeito de Olímpia nas últimas eleições, do cargo de secretário executivo do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande (Codevar). A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Truite Alves, atende a pedido em ação popular que apontou a ilegalidade de atos administrativos praticados pelo presidente interino da entidade, Mardqueu Silvio França.
De acordo com a sentença, França “editou portarias que resultaram na exoneração de servidores, nomeação de novos ocupantes e aumento de remunerações sem a devida autorização da Assembleia Geral do consórcio”, conforme exigem os artigos 45 e 46-A do estatuto do Codevar. A decisão judicial considerou que “as medidas adotadas violam as regras internas e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
“Verifica-se que os atos praticados pelo presidente interino do consórcio não seguiram os trâmites legais, sendo necessário o restabelecimento do ocupante anterior ao cargo de secretário executivo”, afirmou o magistrado na decisão. Com isso, Ivan Luiz dos Santos deverá reassumir a função.
Além da suspensão dos atos administrativos, a decisão impede que Mardqueu Silvio França pratique “novas ações que alterem a estrutura organizacional do Codevar até a realização de eleições para a presidência da entidade, previstas para fevereiro”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
O Ministério Público manifestou-se a favor da suspensão parcial das medidas adotadas por França, destacando que a nomeação de Aguiar e outros atos administrativos ocorreram sem a devida análise e aprovação dos consorciados.
Os réus têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa no processo.