A Secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura, da Prefeitura de Olímpia, realiza toda semana coleta de galhos e de resíduos de limpeza de jardim em diversos bairros da cidade. Um cronograma foi estabelecido para que todas as regiões possam ser atendidas de maneira satisfatória. Mas, o morador precisa estar atento às datas de poda e coleta de galhos conforme a sua região.

A cidade de Olímpia está dividida em quatro setores e, a cada semana, é feita a coleta nos respectivos bairros.

CATA-GALHOS

  • No Setor 1, a poda dever ser realizada na primeira segunda-feira do mês.
  • No Setor 2 (Região Leste), a poda deve ser iniciada na segunda segunda-feira do mês.
  • No Setor 3, que corresponde à Região Norte, a poda deve ser realizada na terceira segunda-feira do mês.
  • Por fim, no Setor 4, que é a Região Oeste, as podas devem ocorrer na quarta segunda-feira do mês.

Os caminhões percorrem os bairros na semana subsequente a da poda, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

“Pedimos aos moradores que realizem a poda na semana estipulada. O caminhão estará passando no seu bairro para a coleta, portanto programe a poda das árvores, pois assim as ruas e avenidas ficarão sempre limpas. O morador tem que ficar atento e respeitar as datas para que não deposite galhos fora da programação de coleta porque isso provoca transtorno a terceiros e ainda dá um aspecto de sujeira nas imediações de sua própria residência”, orienta Leandro Gallina, diretor da Divisão de Serviços da Secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura.

LEI QUE CUIDA. E PUNE

A Lei Municipal nº 4215, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre Plano Diretor de Arborização Urbana da Estância Turística de Olímpia apresenta alguns artigos que tratam e penalizam a disposição incorreta dos resíduos de poda, são eles:

– Art. 110 – A disposição de resíduos gerados pelas atividades de poda, supressão e transplante dos exemplares da arborização urbana em parte da via pública, nas datas não estabelecidas pelo “Cronograma Cata-Galhos” gerará ao infrator uma advertência.

– Parágrafo único. O infrator terá um prazo de 36 (trinta e seis horas) após a aplicação da advertência para remoção e destinação final dos resíduos gerados, decorrido esse prazo e sem que nenhuma ação tenha sido tomada, será gerada ao infrator uma multa simples no valor de 15 (quinze) UFESP`s.

– Art. 111 – A disposição dos resíduos gerados pelas atividades de poda, supressão e transplante dos exemplares da arborização urbana em praças, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas, terrenos entre outras áreas, gerará ao infrator uma multa simples no valor de 15 (quinze) UFESP`s.

– Art. 116 – A multa simples, de 15 (quinze) UFESP, será precedida de advertência através de notificação ou Auto de Infração nos casos de: (…) VI – disposição de resíduos de poda ou supressão em praças, áreas verdes, canteiros centrais, terrenos entre outras áreas livres públicas, bem como obstruindo “bocas de lobo”.