DO DIÁRIO — Olímpia está em nível máximo de alerta para incêndios florestais até a próxima segunda-feira (28), conforme o Mapa de Risco da Defesa Civil do Estado de São Paulo. A cidade integra a rota de municípios do noroeste paulista, entre as regiões de São José do Rio Preto e Barretos, sob condição de emergência devido ao tempo seco e à baixa umidade do ar.

Segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), há mais de 50 dias não chove significativamente na região. Apesar da previsão da chegada de uma frente fria ao estado nesta sexta-feira (25), os efeitos não devem alcançar o interior.

A situação só deve começar a melhorar na próxima semana, com o avanço de ventos úmidos do litoral, que poderão elevar os índices de umidade e reduzir a temperatura.

A população deve redobrar os cuidados e evitar qualquer prática que possa iniciar queimadas, como uso de fogo para limpeza de terrenos, descarte de bitucas de cigarro em áreas de vegetação ou queima de lixo. Qualquer foco de incêndio deve ser comunicado imediatamente ao Corpo de Bombeiros (193) ou à Defesa Civil (199).

Município: Queimadas são crime e geram multas

A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, por meio da Defesa Civil Municipal e da Secretaria de Zeladoria e Meio Ambiente, reforça que as queimadas irregulares são proibidas por lei e colocam em risco a vida da população, além de causar sérios danos ambientais.

Essas ações ilegais aumentam a poluição do ar, agravam doenças respiratórias, especialmente em idosos e crianças, e contribuem para a degradação da biodiversidade, com morte de animais silvestres e destruição de áreas verdes.

Para conscientizar a população, o município realizou recentemente uma palestra na Casa da Cultura com o tema “Mudanças Climáticas: Queimadas Irregulares e Incêndios Florestais”. O evento reuniu representantes do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, Guarda Civil Municipal, Divisão de Agricultura e especialistas ambientais, promovendo o debate sobre os riscos e o papel da sociedade na prevenção.

Leis municipais e federais punem com multas e prisão

A Lei Municipal nº 4.046/2016 proíbe a queima de lixo e a limpeza de terrenos com uso de fogo na área urbana, com aplicação de multa de 50 UFESPs (R$ 1.851,00). Em caso de reincidência, o valor é dobrado. Já a Lei Municipal nº 4.076/2016 reforça a proibição e tipifica a prática como crime ambiental.

No âmbito federal, a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê pena de até 4 anos de reclusão, além de multa, para quem provocar incêndio em floresta ou vegetação.

Como denunciar