A Prefeitura de Olímpia passa a adotar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com publicação do Decreto nº 8.333, de 27 de janeiro deste ano, assinada pelo prefeito Fernando Cunha e publicada no Diário Oficial Eletrônico de ontem (31). Veja a íntegra abaixo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais com o objetivo de garantir a privacidade de cada um. A partir disso, a Prefeitura passa a atualizar e criar políticas para continuar garantindo esses direitos, em todas as suas instâncias.

Na prática, a nova lei muda a operação em relação à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamentos de dados pessoais, através de diretrizes mais rígidas e estabelecimento de sanções para as organizações que descumprirem.

Foi designado o servidor Alexandre José Gossen, como o encarregado da proteção de dados
pessoais. As entidades da Administração indireta deverão apresentar ao encarregado, no prazo de 12 meses, o respectivo plano de adequação às exigências da LGPD.

Além disso, segundo a LGPD, todos os novos contratos, com fornecedores e clientes, devem ser adequados à nova legislação. Dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, disposto em meio físico ou digital, com tratamento realizado por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

Segundo a LGPD, que entrou em vigor no Brasil em 2020, proteção de dados é parte do direito fundamental à privacidade, o que significa tratar as pessoas de forma transparente e aberta, reconhecendo seu direito de ter o controle sobre sua própria identidade e suas interações com os outros.

Com o Decreto regulamentando a LGPD, todos os dados dos olimpienses devem ter tratamento de boas práticas de proteção e privacidade, através dos agentes e servidores públicos, preservando os direitos e garantias dos cidadãos da Estância Turística de Olímpia em estrita conformidade com a lei.

Assim, em linhas gerais, segundo a LGPD, nenhum dado pessoal ou familiar deve ser compartilhado por outros entes, como Secretarias, sem prévia autorização do encarregado da proteção de dados e dentro de protocolos específicos. Por exemplo: uma Secretaria coleta dados familiares para aplicação de determinada política pública de baixa renda; esses dados, de cada membro daquela família, para não podem ser desviados, por exemplo, para que um ente político os utilize de outra forma.

Em seu artigo 11, no decreto assinado pelo prefeito Fernando Cunha, pode ocorrer compartilhamento de dados para que “os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal podem efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais”.

ÍNTEGRA DO DECRETO DA LGPD