O Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Olímpia, desta quinta-feira (23), trouxe o Decreto Nº 8303/2021, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos previstos para o serviço público municipal no ano de 2022.

O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março.

A regulamentação tem o objetivo de auxiliar no planejamento das atividades da Administração, permitindo elaborar antecipadamente escalas de trabalho ao longo do ano a fim de prevenir a descontinuidade dos serviços públicos.

O cronograma contempla os feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como as datas declaradas como pontes, que antecedem ou sucedem finais de semana.

As datas não incluem os servidores que, nesses dias, devem trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais; os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria; e os servidores convocados para a realização de serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.

O decreto regulamenta as atividades do serviço público municipal, sendo que as empresas do setor privado devem observar as decisões de cada categoria, bem como respeitar as leis trabalhistas.

Ao todo, serão 9 pontos facultativos, 9 feriados nacionais, 2 feriados municipais, 1 feriado estadual e 1 feriado religioso.

Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.

Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

Confira o calendário completo:

Ano 2022

  • 1 de janeiro, sábado, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 28 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
  • 1 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
  • 2 de março, quarta-feira, Aniversário da Cidade (feriado municipal);
  • 15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
  • 22 de abril, sexta-feira, posterior a Tiradentes (ponto facultativo);
  • 1 de maio, domingo, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado religioso);
  • 17 de junho, sexta-feira, posterior a Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 24 de junho, sexta-feira, Padroeiro de São João Batista (feriado municipal);
  • 9 de julho, sábado, Revolução Constitucionalista de 32 (feriado estadual);
  • 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, sexta-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional);
  • 14 de novembro, segunda-feira que antecede a Proclamação da República (ponto facultativo);
  • 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, sábado que antecipa o Natal (ponto facultativo);
  • 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional);
  • 26 de dezembro, segunda-feira, posterior ao Natal (ponto facultativo até as 12hs);
  • 31 de dezembro, sábado que antecipa a Confraternização Universal (ponto facultativo).