O prefeito Fernando Augusto Cunha, de Olímpia, emitiu decreto que foi publicado na edição de sexta-feira passada (16), revogando a proibição constante em decreto anterior dos serviços self-service nos restaurantes da Estância Turística. (Por Espaço Livre AM)

O Decreto nº 8.150, de 15 de julho de 2021, dispõe sobre revogação de dispositivo do Decreto nº 8.117, de 16 de junho de 2021. Em seu Artigo 1º, diz o texto do documento que “fica revogada a alínea ‘o’, do inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 8.117, de 16 de junho de 2021”.

O Decreto nº 8.117, de 16 de junho de 2021, é o que dispõe sobre o novo prazo da quarentena, mantém a fase de transição do Plano São Paulo, e dá outras providências.

E o Artigo 1º deste decreto é aquele que diz: “No período compreendido entre as 00hs do dia 17 de junho de 2021 até às 23h59 do dia 30 de junho de 2021, fica autorizado o funcionamento, respeitando-se as normas estabelecidas neste DECRETO, dos seguintes estabelecimentos e/ou atividades:[…]”.

Que na alínea “O” do Inciso II, dizia: ”Fica proibido o sistema de self-service nos estabelecimentos que trabalham no ramo alimentício”. Portanto, com a revogação desta Alínea, a partir de agora este tipo de serviço alimentício também está legalmente liberado em Olímpia.