A última edição do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Olímpia desta quinta-feira (30) trouxe diversos decretos reajustando valores das contas de água, lixo, contribuição da iluminação pública (CIP), entre outras taxas cobradas, como para licenças, aprovações, serviços municipais. A íntegra dessa edição está ao final

TAXA DE COLETA DE LIXO – O decreto 8.308 Dispõe sobre o valor da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2022. O valor da taxa de coleta de lixo domiciliar e do lixo de estabelecimentos comerciais, a ser cobrada no exercício de 2022, é de R$ 2,03 (dois reais e três centavos) por metro quadrado construído. O valor a ser cobrado do contribuinte
corresponderá ao custo do serviço por metro quadrado da área atendida e será proporcional a área construída de cada imóvel.

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – O decreto 8.309 disciplina a aplicação da Lei Complementar nº 37, de 9 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências. A última correção ocorreu em dezembro de 2020.

Considerando a correção através do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), a forma de aplicação de cobrança para arrecadação da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública em 2022 será regulamentada assim: Residencial 13,42; Industrial 13,42; Comercial 13,42; Terreno 13,42; Rural, Isento.

DATAS DE VENCIMENTOS DO IPTU, ISS E OUTRAS TAXAS – DECRETO N.º 8.310, que dispõe sobre as datas de vencimentos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de forma fixa, e para as Taxas de Licença para Localização, Licença para Funcionamento, Coleta de Lixo e Proteção a Acidentes, no ano de 2022, de acordo com a Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018.

Para parcela única ou primeira em 10 de março, a segunda em 11 de abril, terceira em 10 de maio, quarta em 10 de junho, ,quinta em 11 de julho, sexta em 10 de agosto, sétima parcela em 12 de setembro, oitava em 10 de outubro, nona em 10 de novembro e, finalmente, a última e décima parcela em 12 de dezembro de 2022.

ATUALIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES MONETÁRIAS – DECRETO N.º 8.311 dispõe sobre a atualização das expressões monetárias constantes da Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018. Essas expressões compõem os valores de diversos serviços e atividades do poder público.

Fica fixado para o exercício de 2022 o índice de 10,74 (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) para a atualização das expressões monetárias constantes da Lei Complementar nº 212 de 02 de outubro de 2018, conforme ANEXO ÚNICO deste Decreto. O percentual fixado no parágrafo anterior se refere ao índice acumulado do Índice de Preço ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE) relativo ao período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.

REAJUSTE DAS TARIFAS DO DAEMO – DECRETO N.º 8.306, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. Reajusta e fixa os preços cobrados pelo fornecimento de água e pela coleta de esgotos e serviços.

Segundo decreto assinado pelo prefeito Fernando Cunha, as tarifas para os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e demais serviços prestados pela autarquia à população, “necessitam de atualizações, e também considerando “o alto índice de reajuste da energia elétrica que afeta diretamente a operação dos sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos no município, haja vista que, a DAEMO Ambiental mantém em operação 73 poços do aquífero Bauru, 2 poços profundos, 1 captação, 1 estação de tratamento de água e 2 estações de tratamento de esgoto, todos operados por bombas mantidas com energia elétrica”.

A administração lembra que o último reajuste tarifário da autarquia foi efetivado em 1º de janeiro de 2020, devido à pandemia do novo coronavírus.

Para compor o novo reajuste, o decreto considera que os principais índices de preços ao consumidor (INPC e IPCA) tiveram em média uma alta de 14,75% desde janeiro de 2020 até os dias atuais, e que esses índices de altas “afeta diretamente a Autarquia, no que abrange a aquisição de insumos, material hidráulico, material de saneamento e principalmente produtos químicos utilizados no tratamento da água e do esgoto, bem como, na constante manutenção preventiva e corretiva das redes de distribuição de água e coleta de esgoto do município”.

Também é levado em consideração, no decreto, “a operação da nova ETE (Estação de Tratamento de Esgoto – Olhos D’Água), que iniciou sua operação de forma gradativa, sendo que, atualmente com o total funcionamento de suas funções, onde trata 100% de todo o esgoto lançado em suas dependências, gera quantidade significativa de lodo, aumentando o custo para a DAEMO Ambiental com o transporte e destinação final desse resíduo”.

Finalmente, o decreto de reajuste das tarifas do Daemo frisa que, “nos últimos meses, os vários reajustes de preços dos combustíveis, estes que são imprescindíveis à rotina diária da Autarquia, já que, utiliza veículos durante a prestação dos seus serviços aos munícipes, e na manutenção e operação dos sistemas de distribuição de água tratada e coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário.

Dessa forma, foi fixado o valor mínimo mensal de consumo de água por unidade em 10m³ (dez metros cúbicos), para todas as classes de consumo. As tarifas para o consumo de água serão atualizadas monetariamente em 14,19% (quatorze inteiros e dezenove por centos) e passam a vigorar, de acordo com o conteúdo da tabela a seguir:

Segundo o decreto, as tarifas correspondentes à administração de coleta e tratamento dos esgotos: acrescer 80% dos valores acima. Além disso, fica fixado o valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por metro cúbico de água consumida, a ser acrescentado nas faturas mensais, cuja arrecadação será destinada ao Programa Permanente de Manutenção de Hidrômetros implantado pelo DAEMO Ambiental.

A ÍNTEGRA DO DIÁRIO OFICIAL