DA REDAÇÃO — Cumprir ou não o dissídio coletivo dos trabalhadores em hotéis, bares, restaurantes e similares da região, válido também para Olímpia, e publicado em sua íntegra na edição de anteontem, (27), com exclusividade pelo Diário? Em alguns casos, o reajuste chega a 73%, retroativo a janeiro.

O presidente do Sindhoteleiros, Leandro Lucas (ao centro na foto), foi enfático: “Tem de pagar, não tem efeito suspensivo, foi uma decisão unânime de 11 desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT) e quem não pagar poderemos interpelar na Justiça”, reafirmou em visita à Redação do Diário, no início da tarde de hoje (29).

Mas, o outro lado não tem esse fundamento. “Eu sou presidente do sindicato patronal e também dono de estabelecimento, não vou cumprir, entramos com embargos declaratórios e tem efeito suspensivo, fiz o reajuste possível, dentro de minhas possibilidades no decorrer do ano, mas esse acordo está fora da realidade, pela primeira vez na história de nossa categoria aprovou-se não apenas o piso salarial, mas uma multiplicidade de pisos, e criando injustiças em muitas subcategorias profissionais”, disse, ao Diário, na tarde de hoje, o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Rio Preto, Paulo Roberto da Silva, que insistiu várias vezes: “Isso não foi combinado conosco”. Leia nota oficial ao final desta matéria. 

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O piso salarial ficou em R$ 1,1 mil, com reajuste de 9%. Camareiras, Mensageiros e Garçons, por exemplo, tiveram um reajuste de 15%, chegando ao piso de R$ 1.310,05. No caso de cozinheiro e maitre: R$ 1.819,50; pizzaiolo, churrasqueiro e recepcionista: R$ 1.455,60; e os demais salários serão reajustados em 9%. Além de cesta básica de R$ 80,00, e desconto assistencial de 2 % sobre o piso.

garcom“Sempre discutimos o piso salarial, essa multiplicidade de pisos é novidade, não achamos que o TRT fosse aprovar, porque nunca foi feito, deixa de privilegiar, também, categorias como copeira, barman, sushiman. Um garçom, que tem um piso ainda maior, vai rir barman, que vai ganhar só o piso; e a copeira que chega de madrugada para fazer o café, vai ganhar só o piso enquanto que a camareira, que chega mais tarde, ganha bem mais? Discordamos e já entramos com embargos declaratórios”, explicou Paulo Roberto ao Diário.

O representante patronal garante que, ao contrário do que afirma o colega representante dos trabalhadores, “o embargo declaratório tem efeito suspensivo, sim, é claro que o outro sindicato vai tentar amedrontar, dizendo o contrário, mas temos plena segurança, o nosso jurídico nos aconselhou dessa forma e estamos seguindo, inclusive em nosso estabelecimento”.

Paulo Roberto explica como sempre foi, segundo ele, os embates dos dissídios de sua base, que inclui Olímpia: “Sempre discutimos o piso salarial. A partir dele, cada um paga o que pode para as demais funções, como cozinheiro, garçom, barman, copeiro, camareira, e por aí vai. Agora, não. Pela primeira vez na história dos dissídios, vimos que algumas foram privilegiadas, e dependendo do caso, vamos ter 73% de reajuste, mas e como ficam funções não citadas no acordo? Desembargador não é dono de estabelecimento, fica difícil para ele, por isso estamos questionando, muitos proprietários poderão quebrar, demitir, e isso não está economicamente, politicamente, correto”.

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Como ficam a Copeira, o Barman e o Sushiman, por exemplo?

Ele está em seu segundo mandato à frente do sindicato patronal, vai completar dez anos de atuação. É de família tradicional de comércio no segmento, tem o Bambina, há 48 anos, e o seu Cantinella há 14. “Sei bem onde aperta o calo, sei que um proprietário que vende, com sacrifício, refeição a 12 ou 15 reais, não poderá pagar um cozinheiro R$ 1,8 mil, ou um garçom em R$ 1,3 mil, não está certo, vai inclusive causar descontentamento nos trabalhadores, por isso já recorremos”, assinala.

Ao Diário, Paulo Roberto concluiu: “A decisão não pode ser impositiva, não pode amedrontar, tem de ser real, fugiu do controle e, repito, pela primeira vez em nossas relações, foi feito um acordo fora dos padrões, da realidade, temos de recorrer, de sentar novamente e, se for o caso, que pare em Brasília, mas vamos buscar o que é correto para ambas as partes”.

NOTA OFICIAL

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São José do Rio Preto comunica os seus representados que a decisão do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, proferida no dissídio coletivo, ainda está pendente de apreciação dos embargos de declaração opostos por ambas as partes.
Esclarecemos ainda que, após o julgamento dos embargos, será interposto recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, com pedido de efeito suspensivo, com previsão na legislação e jurisprudência em vigor.

EDUARDO HENRIQUE CAMPI – Campi Sociedade de Advogados

1 COMENTÁRIO

  1. Coisa de louco os sindicatos. Tem que ver as dificuldades dos dois lados, empregados e patrões, e fechar um acordo que seja bom para ambos, Senão a coisa pega e não ajudam em nada a classe trabalhadora, pois se o salario pesa no orçamento da empresa, claro que haverá demissões.