A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou, nesta sexta-feira (242), os proprietários dos veículos EcoSport, Ka e Ka+, modelos 2017, fabricados no período de 9 de novembro a 3 de dezembro de 2016, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 2/3/17, a substituição dos fechos dos cintos de segurança dianteiros e traseiros.

Identificação dos veículos envolvidos

  • Modelo EcoSport
  • Chassis (8 últimos dígitos) H8608138 a H8631737
  • Modelo Ka e Ka+
  • Chassis (8 últimos dígitos) H8421589 a H8448524

No comunicado, a empresa informa a possibilidade de acoplamento irregular da lingueta do cinto de segurança em seu respectivo fecho, comprometendo o correto travamento do cinto. Este defeito pode resultar na retenção inadequada dos ocupantes dos assentos dianteiros e traseiros, aumentando o risco de lesões em eventual colisão do veículo.

Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil:http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.