O ex-bombeiro municipal Cláudio José de Azevedo Assis, que trabalhava na unidade do Corpo de Bombeiros local e confessou ter ateado fogo na redação da Folha e da Rádio Cidade (residência de seu editor) , na madrugada do dia 17 de março (reveja abaixo), quase matando queimado ou por asfixia, o jornalista, sua mulher e sua neta, entrou na Justiça no final de julho na tentativa de conseguir seu cargo de volta e voltar a ser bombeiro municipal em OLÍMPIA. Por Ifolha 

O incendiário que era bombeiro municipal concursado, mas estava emprestado ao Corpo de Bombeiros Estadual, foi exonerado meses após colocar fogo no jornal e, depois de processo administrativo que correu na prefeitura municipal.

A advogada em sua petição inicial, que deu entrada na justiça no dia 20 de julho, alegou, entre outras coisas, no mandado de segurança que caiu na Segunda Vara Civil da comarca, que o bombeiro foi incendiário em dia que não estava de serviço, que teve um surto por causa da covid-19 e que o prefeito tinha interesse no processo e não poderia ter participado do processo administrativo contra ele.

SEM MOTIVO

O juiz Renato Soares de Melo Filho, respondendo pela Segunda Vara local, no dia 26 de julho alegou que não vislumbrou motivo para a concessão da liminar, pois a parte não demonstrou que o ato impugnado possa resultar ineficácia da medida, caso concedida ao final; a documentação dos autos e o relato da inicial são insuficientes para comprovar, de plano, eventual nulidade do processo administrativo (PAD nº 01/2.021) que sancionou o impetrante a pena de demissão; e o pedido liminar se confunde com o mérito da ação, não podendo ser apreciado nesta fase perfunctória”.

A prefeitura respondeu no dia 4 de agosto, rebatendo item por item, pontificando que “o dano ocasionado à Administração não pode ser somente observado pelo ângulo material: A repercussão na esfera administrativa (bombeiro incendiário) é inquestionável e a ação consumada no âmbito privado traz indiscutível prejuízo para a atividade funcional e para o prestígio da instituição corpo de bombeiros.

No dia 5, quinta-feira, a advogada do incendiário entrou com o recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo a reforma da decisão do juízo local, alegando que em sua petição inicial e na documentação levada aos autos está pacífico o direito do profissional treinado para apagar incêndio, mas que coloca fogo na casa de jornalista, de voltar ao seu cargo de bombeiro municipal.