A rápida atuação da Polícia Militar de Olímpia evitou o que poderia ter sido mais um crime de arrombamento na cidade. Na manhã deste sábado (2), os policiais Cabo PM Roberson e Cabo PM Narcizo detiveram dois homens, J.V.C., 35, e R.L.P.S., 41, após receberem um alerta do monitoramento da Guarda Civil Municipal (GCM).

De acordo com as informações recebidas, um veículo Ford/Fiesta de cor preta estava estacionado em frente a um salão de beleza localizado no bairro Harmonia, em Olímpia. O indivíduo, posteriormente identificado como R.L.P.S., foi flagrado tentando arrombar uma porta de vidro do estabelecimento e, em seguida, se dirigiu a um portão de ferro na lateral da loja.

Com a aproximação da viatura policial, os suspeitos rapidamente entraram no veículo e tentaram fugir. Contudo, foram interceptados e abordados na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 254, ainda no bairro Harmonia. Uma revista pessoal revelou que R.L.P.S. escondia uma chave “mixa” em sua cueca, enquanto J.V.C. não possuía nenhum item ilícito. No entanto, uma inspeção no veículo encontrou várias ferramentas, incluindo um dispositivo usado para cortar cadeados.

Apesar das evidências e dos relatos dos policiais, a situação jurídica dos suspeitos é complexa. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em uma decisão de 14 de setembro de 2021 (Aresp 974254-TO), estabeleceu que, para que haja uma tentativa de crime, é necessário que o agente inicie a prática do verbo correspondente ao núcleo do tipo penal. No caso em questão, isso significaria o início da subtração, o que, segundo os registros, não ocorreu.

Com base nesta decisão, as ferramentas foram apreendidas para investigações futuras, podendo ter sido utilizadas em outros delitos. Porém, a Autoridade Policial Plantonista concluiu que não havia evidências suficientes para formalizar a prisão em flagrante dos investigados. Ao término do registro, ambos foram liberados.

Este caso realça a importância e o desafio constante das autoridades em equilibrar a rápida resposta aos crimes e a aderência estrita às diretrizes legais.