O juiz eleitoral Lucas Figueiredo Alves da Silva julgou procedente a candidatura de Renato Azeda Ribeiro de Aguiar, a prefeito de Guaraci, a despeito de impugnação sofrida através de Gelui Carlos de Oliveira Ramos, um candidato a vereador oposicionista, de que Renato estaria inelegível uma vez que teve as contas da administração do município, em 2016, desaprovadas pela Câmara dos Vereadores. Renato concorre ao cargo de prefeito ao lado do irmão, Rafael como vice, através dos partidos MDB e Cidadania (Coligação para o Bem de Guaraci).

“Nota-se que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo esmiuçou a matéria e analisou os defeitos das contas municipais com prisma técnico que não encontrou defeito grave o suficiente para motivar parecer pela desaprovação. Ademais, ao decidir pela desaprovação das contas, a Câmara de Vereadores sequer indicou claramente os motivos pelos quais definiu as falhas como resultado de improbidade do administrador”, fundamentou o juiz.

Anteriormente, o promotor eleitoral havia também contrariado a pretensão do impugnador, não vendo nenhum ato de improbidade cometido por Renato em 2016 (veja a íntegra da manifestação abaixo da decisão dada hoje pelo juiz).

A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUIZ

ANTERIORMENTE, A MANIFESTAÇÃO DO PROMOTOR

Dias antes, o promotor eleitoral (acumulando) Paulo César Neuber Deligi havia manifestado, também, favorável à candidatura de Renato e Rafael, como se depreende da íntegra a seguir: