DO DIÁRIO — Olímpia recebeu nesta terça-feira (27) R$ 2.628.472,46 referentes ao quarto repasse semanal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) realizado pelo Governo do Estado de São Paulo. Com o crédito, o município acumula R$ 5.265.471,83 apenas no mês de janeiro.

No exercício de 2025, Olímpia fechou o ano com R$ 65.261.920,70 em transferências de ICMS. O valor anual manteve-se pouco acima de R$ 5 milhões mensais na média, patamar próximo ao observado em 2024, indicando estabilidade na arrecadação repassada ao município.

O depósito integra o quarto repasse do mês realizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que transferiu R$ 1,9 bilhão aos 645 municípios paulistas. Os recursos são provenientes da arrecadação registrada entre os dias 19 e 23 de janeiro e já chegam às prefeituras com o desconto constitucional destinado ao Fundeb.

Antes desse crédito, o Estado havia efetuado três transferências ao longo do mês, que totalizaram R$ 1,47 bilhão, referentes às arrecadações apuradas nos períodos de 2 de janeiro, de 5 a 9 de janeiro e de 12 a 16 de janeiro. Com o repasse desta terça-feira, o volume acumulado transferido aos municípios paulistas em janeiro de 2026 alcança R$ 3,37 bilhões.

Calendário e variações nos repasses

Os repasses do ICMS aos municípios são realizados semanalmente, até o segundo dia útil de cada semana, conforme estabelece a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Dependendo do calendário mensal, podem ocorrer até cinco repasses no mesmo mês.

Os valores transferidos variam de acordo com os prazos de pagamento do imposto, o volume arrecadado no período e a agenda tributária estadual. Além dos repasses semanais, há ingressos adicionais decorrentes de recolhimentos diários, como os vinculados às operações de importação.

Critérios de distribuição

A distribuição do ICMS aos municípios segue os Índices de Participação dos Municípios (IPM), definidos anualmente. A Constituição Federal determina que 25% da arrecadação do imposto pertença aos municípios, assim como 25% dos recursos do Fundo de Exportação transferidos pela União aos Estados.

Os índices utilizados para os repasses são apurados com base em critérios previstos na legislação estadual e aplicados no exercício seguinte, conforme as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 63/1990 e pela legislação paulista específica.